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TRE defere registro de candidatura de Taques; julgamento de Riva será quinta-feira

05 Ago 2014 - 09:54

Da Reportagem Local - Raoni Ricci e Priscilla Silva/ Da Redação - Jardel P. Arruda

TRE defere registro de candidatura de Taques; julgamento de Riva será quinta-feira
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu o registro de candidatura do candidato ao Governo de Mato Groso da coligação “Coragem e Atitude Para Mudar”, senador Pedro Taques (PDT), e do candidato a vice pelo mesmo grupo, Carlos Fávaro (PP), na manhã desta terça-feira (5). Esse foi o primeiro registro de candidato majoritário aprovado pelo TRE nestas eleições.

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A Corte também manteve o julgamento sobre o do postulante da coligação “Viva Mato Grosso”, deputado estadual José Riva (PSD), para quinta-feira (7). Nesta manhã, foi aprovado o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários da coligação. 

A avaliação do pleno sobre o pedido de registro de candidatura de José Riva é um dos momentos mais aguardados da batalha jurídica dessas eleições. Enquanto Pedro Taques e seus apoiadores tem sustentado a inelegibilidade do candidato do PSD devido a “Lei da Ficha Limpa”, o deputado estadual e sua assessoria jurídica já conseguiram até mesmo um parecer favorável dado por um ex-chefe do Ministério Público Federal.

Primeiro

O registro de candidatura de Pedro Taques foi o primeiro, de candidatos majoritários, a ser deferido pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Antes disso, o TRE só havia julgado dos Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), os quais foram todos aprovados, apesar de o Ministério Público Eleitoral já ter informado que recorrerá de algumas decisões.

No sábado, o TRE já havia aprovado o Drap da coligação “Coragem e Atitude Para Mudar”, tendo indeferido três pedidos de impugnação contra a ata de convenção do PDT. Os rivais alegam irregularidades como suposta falta de quórum, fraude em assinaturas e participação de pessoas não filiadas.

Contudo, segundo procurador-regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, todas as acusações não tinham consistência. De acordo com ele, os impugnantes usaram uma conta que distorceu os critérios de presenças necessárias para a realização da convenção. Por exemplo, um deputado que é membro da executiva ocupa duas presenças, uma vez que há uma vaga assegurada para cada um desses.


Atualizada às 10h36
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