A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que a Pincol Premoldados Indústria e Comércio Ltda. terá que indenizar o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) pelo pagamento de benefícios previdenciários a trabalhadores atropelados no pátio da empresa.
A Procuradoria Federal no estado do Piauí (PF/PI) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que um servente da empresa dirigia um caminhão munk nas vias de circulação interna, sob orientação, de auxiliar do setor de transporte, ambos sem carteira de habilitação. O motorista perdeu o controle do veículo e atropelou outros três empregados da fábrica.
Os procuradores federais esclareceram que o laudo de acidente, elaborado por auditores fiscais do trabalho, apontou que o auxiliar do setor exercia regularmente a função de motorista do veículo, apesar de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o servente, que nunca havia dirigido antes, conduzia o caminhão por insistência do colega.
Os procuradores da AGU constataram que a empresa foi negligente e descumpriu diversas normas de segurança do trabalho, por permitir que funcionário sem a devida habilitação exercesse a função de motorista, colocando em risco a vida dele e dos demais trabalhadores.
As procuradorias confirmaram, ainda, que além do ressarcimento ao INSS, a ação tem objetivo de fazer com que a empresa a observe as normas de segurança, com a valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana.
A Subseção Judiciária de Picos/PI acatou os argumentos da AGU e condenou a Pincol a ressarcir a autarquia previdenciária por todos os gastos suportados em virtude da concessão dos benefícios previdenciários, além dos honorários advocatícios e custas processuais.