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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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IRREGULARIDADES

Após ter as contas desaprovadas, PMDB-MT fica sem repasse partidário por 6 meses

Foto: Olhar Jurídico

Após ter as contas desaprovadas, PMDB-MT fica sem repasse partidário por 6 meses
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB-MT) teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2009, desaprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso na sessão desta terça-feira (13). A Corte condenou o Partido ao não recebimento do repasse das cotas do fundo partidário por 6 meses e a devolver ao erário o montante aplicado de forma irregular.

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O juiz-membro José Luís Blaszak, relator do processo, fundamentou seu voto dizendo que o Partido se utilizou de recursos do fundo partidário de forma irregular para pagamento de despesas não previstas no rol permitido pelo ordenamento jurídico, tais como Buffet, coffe break, aquisição de refeições, assinatura de periódicos jornalísticos e quitação de multas oriundas de processos judiciais, totalizando despesa de pouco mais de R$ 17 mil.

“Em que pese ter a agremiação apresentado nota fiscal correspondente ao pagamento desses serviços, o mesmo foi aplicado de forma irregular. Pois a Lei determina que os recursos oriundos do fundo partidário sejam aplicados nos serviços essenciais ao funcionamento burocrático do partido ou ao exercício da atividade político-partidária. [...]. Porém, os pagamentos realizados pelo partido, utilizando-se do fundo partidário, não se enquadram no rol permitido pelo ordenamento jurídico”, afirmou Blaszak, justificando seu voto.

Outras irregularidades, como indícios de superfaturamento na locação de único veículo 1.0, ao custo diário de R$1.300,00 e ausência de prova de propriedade ou cessão de veículos que justificassem a elevadíssima despesa com combustíveis no valor de R$18.701,15 também foram encontradas. Por fim, o relator destacou que consta nos autos a informação que o PMDB recebeu o valor de R$92.500 mil como transferência do PR/MT, havendo indícios de que este montante refere-se a contribuições de filiados do PMDB.

“Diante das irregularidades identificadas na prestação de contas em tela, especialmente em relação à aplicação irregular de recursos oriundos do Fundo Partidário, aliada à ausência de explicações plausíveis a justificar repasse significativo de outro partido em ano não eleitoral, que comprometem sobremaneira a higidez das contas, a desaprovação das contas é medida que se impõe”, finalizou o relator.

Outro lado

O presidente do diretório municipal do PMDB, Clóvis Cardoso, disse, em entrevista ao Olhar Jurídico, que ainda não tomou ciência da decisão do TRE.

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