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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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INCONSTITUCIONAL?

Supremo julga na quarta-feira validade da Lei Geral da Copa

Foto: Reprodução

Supremo julga na quarta-feira validade da Lei Geral da Copa
Está marcada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para esta quarta-feira (7), o julgamento da ação direita de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). O principal questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) –órgão que protocolou a ação- é a responsabilização civil da União, perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Segunda a legislação, o governo só não será responsável se a Fifa tiver “motivado” os danos.

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A PGR também protesta sobre o pagamento do prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil foi campeão. Em sede de defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou sobre a manutenção da lei afirmando que não há inconstitucionalidade no texto. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo a AGU a interpretação da PGR é equivocada já que o texto vincula a responsabilização civil da União às regras contidas na Constituição Federal. No que diz respeito a isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou a sediar o Mundial.

Sobre o pagamento de auxílio a ex-jogadores, para a AGU, essa foi uma opção do Legislativo e, segundo juízo de conveniência e oportunidade, o tratamento diferenciado serviria de incentivo.

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