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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Justiça Eleitoral

Fagundes, Nininho, Pinheiro e Baiano Filho são denunciados por propaganda antecipada

Foto: Ilustração

Campanha do  MPF, através da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE)

Campanha do MPF, através da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Barra do Garças (500 km de Cuiabá) recebeu denúncias de suposta prática de propaganda extemporânea feita por deputados estaduais e federais naquela cidade. Foram denunciados: Wellington Fagundes (PR), Ondanir Bertolini - o Nininho (PR), Emanuel Pinheiro (PR) e Baiano Filho (PMDB).

As denúncias foram encaminhadas pra a promotora eleitoral Luciana Rocha Abrão Davi, que deve ingressar ainda nessa semana com representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

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Entre as denúncias, consta que carros estariam circulando na cidade totalmente adesivados com o nome dos deputados. A prática é proibida pela Justiça Eleitoral antes de 6 de julho. Além da sanção ao candidato, o proprietário que adesiva seu carro com campanha antecipada que ele também pode ser responsabilizado perante a Justiça Eleitoral e sujeitar-se à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Segundo o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/97), é vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.

Em sessão realizada na semana passada, o presidente do TRE/MT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, determinou que os juízes designados para atuar na propaganda eleitoral, logo que tomarem conhecimento das denúncias, devem agir  de forma urgente e tomar as medidas cabíveis ao caso.

A partir de 6 de julho, torna-se legal a adesivagem de veículos com propaganda de candidatos, desde que os adesivos sejam microperfurados e não ultrapassem a dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros, ou, quando fixados no para-brisa traseiro, até a extensão total deste (Lei 9.504/97, com redação da Lei n. 12.891/13).

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