Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Constitucional

lista de prioridades

Análise de comissões pode atrasar votação do projeto que tipifica crime de terrorismo

Foto: Agência Senado

Análise de comissões pode atrasar votação do projeto que tipifica crime de terrorismo
Em discussão desde junho do ano passado, o Projeto de Lei Nº 728/2011, que tipifica o crime de terrorismo deve mobilizar os senadores após o feriado de Carnaval. No entanto, existem requerimentos para que o projeto passe pelo exame de três comissões, antes de ir a Plenário, o que pode impedir uma definição mais rápida.

O projeto integra a lista de prioridades para o semestre definidas pelo presidente Renan Calheiros, líderes partidários e presidentes de comissões permanentes. O PLS 499/2013, elaborado por comissão mista do Senado, estava pronto para ser examinado no Plenário, mas saiu de pauta diante de questionamentos quanto à possibilidade de a proposta criminalizar também manifestações populares.

Congresso começa a discutir terrorismo no Brasil; lei pode ser definida até agosto

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) foi designado para elaborar um relatório mais consensual, na tentativa de aprovar a proposta, que inicialmente o governo desejava ver em vigor até a Copa do Mundo.

O texto enquadra como terrorismo as ações que provoquem pânico generalizado praticadas por motivos ideológicos, políticos, religiosos e de preconceito racial --o que abre brecha para classificar como terroristas integrantes de movimentos sociais que cometerem crimes durante protestos públicos. (Confira aqui a íntegra do PL 499/2013)

A Constituição Federal prevê o crime de terrorismo, mas não estabelece penas nem tipifica as ações. Apenas a Lei de Segurança Nacional, editada na década de 1980, menciona o terrorismo, mas ainda com redação feita durante o regime militar.

A Agência Senado informou que o senador Romero Jucá (PMDB-RR) chegou a apresentar uma sugestão de mudança para deixar claro que a ideia não é cercear o direito às manifestações. Segundo a emenda, a proposta “não se aplica a manifestações políticas, conduta individual ou coletiva de pessoas, movimentos sociais ou sindicatos, movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando contestar, criticar, protestar, apoiar com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet