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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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NO STF

Governo de MT contesta lei sobre progressão funcional de servidores

Foto: Reprodução

Governo de MT contesta lei sobre progressão funcional de servidores
Começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) para contestar a lei 10.011/ 2013, que prevê a "aceitação, no âmbito dos servidores públicos estaduais, de títulos e diplomas de pós-graduação ('strictu sensu') obtidos em instituições de nível superior dos países do Mercosul".

De autoria do ex-deputado Percival Muniz (PPS) e dos deputados Wagner Ramos (PR) e Ezequiel Fonseca (PP), a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e vetada pelo governador Silval Barbosa (PMDB). No entanto, os parlamentares derrubaram o veto alegando que "não se trata de uma questão de reconhecimento (de diplomas) para fins de exercício da profissão, mas apenas para fins de progressão de servidores já integrantes do quadro funcional".

A PGE argumenta que a lei representa uma “afronta à iniciativa privada do governador para dispor sobre leis que alterem ou modifiquem o regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica”.

Ainda de acordo com a PGE, a lei implica no aumento da remuneração dos servidores que apresentam diplomas expedidos por instituições de países integrantes do Mercosul. Para a procuradoria, a lei também representa “afronta à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.

Pedidos

A PGE quer liminar suspendendo a lei. No que tange à análise do mérito, quer que o STF declare a inconstitucionalidade da lei. A ADI foi protocolada ontem e está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

Para exemplificar, o governo citou que 51 requerimentos de progressão funcional já foram protocolados com base na lei 10.011/ 2013 na secretaria estadual de Educação. A pasta, segundo a ADI, informou que o aumento salarial decorrente da progressão funcional vai ser de aproximadamente 18,95% sem prévia dotação orçamentária para fazer frente ao aumento da despesa.


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