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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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OAB/MT consegue cassar acórdão que condenou advogado

Nesta quarta-feira (26 de fevereiro), a OAB/MT conseguiu, pelo segundo dia consecutivo, mais uma importante vitória para a advocacia mato-grossense: cassar, à unanimidade, os efeitos de sentença da Vara Única de Guarantã do Norte e de acórdão da Turma Recursal Única que culminaram na condenação de um advogado daquele município a seis meses de reclusão acusado de ter desacatado a gestora. O secretário-geral adjunto da Seccional, Ulisses Rabaneda, fez a sustentação oral perante os desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (Habeas Corpus nº 2286/2014) exaltando que o advogado, em momento algum, praticou crime.


“O advogado se deslocou à vara e pediu o desarquivamento de um processo, ocasião em que a gestora pediu que ele voltasse outro dia. Ele voltou por mais três vezes e, diante da omissão da gestora, requereu uma certidão, o que lhe foi negado, motivo que o levou a ficar exaltado, porém, em momento algum, desacatou a servidora. Não houve crime”, informou Ulisses Rabaneda.

Durante a defesa, Ulisses Rabaneda destacou que o advogado estava apenas cumprindo seu trabalho. “Até onde há limitação da atuação do advogado? O Estatuto da Advocacia autoriza o profissional a agir de maneira dura e, ainda que houvesse excesso na conduta do defensor, o que se diz apenas para fundamentar, temos um Tribunal de Ética e Disciplina atuante que vem cumprindo à risca o papel de fiscalizar o correto exercício profissional. O que se observa aqui nada mais é do que uma tentativa de criminalizar o livre exercício profissional, o que nos remete a tempos sombrios ditatoriais”.

Voto

O relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira de Souza, frisou que a hipótese é de indignação da atuação desrespeitosa da gestora. “O advogado estava no exercício da profissão, voltou a pedido da servidora por mais de três vezes e não foi atendido. O advogado é indispensável à administração da justiça e, nesse caso, ele buscava, tal como qualquer cidadão, uma certidão. É perfeitamente compreensivo que diante de tal atitude da gestora ele tivesse se exaltado e agiu perfeitamente. O advogado paga tributos e o que se espera do serviço público, no mínimo, é um bom atendimento. No caso em tela, não há tipicidade material e formal, estamos diante de flagrante ilegalidade e o que se está em jogo é a liberdade de um advogado que estava a cumprir seu mister. Por isso, casso os efeitos do acórdão”. Os desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Marcos Machado acompanharam o relator.

Ulisses Rabaneda comemorou a vitória. “O relator reconheceu a grandeza da nossa profissão e destacou que se o colega tivesse agido de forma diferente, teria sido omisso, assistindo como mero expectador uma flagrante ilegalidade. Fiquei feliz pelo resultado, essa vitória é da advocacia eda própria sociedade, pois negar a prerrogativa de um advogado é suprimir direitos dos seus assistidos. Sempre que nos depararmos com ilegalidades, especialmente contra advogados, não iremos cansar até que o arbítrio seja desfeito”, concluiu.

Estiveram presentes na sessão o presidente da OAB/MT, Maurício Aude; a vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Leonardo Pio da Silva Campos; os conselheiros estaduais pela entidade Fábio Capilé e José Sebastião de Campos Sobrinho, e os presidentes das Comissões de Estudos Constitucionais e de Acesso à Justiça, Felipe Amorim Reis e Eduardo Guimarães, respectivamente, bem como o presidente da Comissão de Estudos das Questões Jurídicas do Agronegócio, Paulo Inácio Helene Lessa, e o membro da Associação dos Advogados de Mato Grosso Alexandre Cesar Lucas.
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