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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Com derrota no TJ-MT, defesa vai aos tribunais superiores para barrar investigação contra João Emanuel

Foto: Olhar Direto

Com derrota no TJ-MT, defesa vai aos tribunais superiores para barrar investigação contra João Emanuel
Após o indeferimento do habeas corpus 6990/2014, que pleiteava suspender as ações da Operação Aprendiz, que investiga um suposto esquema de fraude em licitações e grilagem de terra, o advogado Eduardo Mahon, que patrocina a defesa do vereador João Emanuel, informou ao Olhar Jurídico que estuda levar o caso aos Tribunais Superiores.


“Estamos estudando outras medidas judiciais para levar o caso ao conhecimento dos tribunais superiores, cuja distância da polêmica e dos personagens em questão, poderá possibilitar um julgamento mais sereno, sem tantos adjetivos e nem tamanha pressão por nenhuma das partes envolvidas”, comentou.

Por maioria dos votos, desembargadores mandam Gaeco retomar investigações contra João Emanuel
Relator 'derruba' tese de Juvenal e pede fim da suspensão de investigação contra João Emanuel

Nesta manhã de quarta-feira, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por maioria de votos dos desembargadores, negou o Habeas Corpus pleiteado pela defesa de Amarildo dos Santos, um dos citados na Operação Aprendiz. Deste modo, foi determinado o retorno imediato das investigações, após a publicação do acórdão.

Mesmo adiantando que deve recorrer da decisão, Mahon garante que recebeu com serenidade a notícia do julgamento, cujo resultado foi a negativa da ordem. “Como é do nosso costume, continuaremos questionando judicialmente a legalidade de procedimentos que caminham num limite tênue entre o jurídico e o político, denunciando excessos e promovendo o enfrentamento jurídico, quando necessário”, diz em trecho de uma nota divulgada a imprensa.

O advogado ainda teceu uma crítica ao Gaeco e questionou a constitucionalidade da investigação. “De nada adianta aos órgãos de controle a aplicação de recurso público e dispêndio de energia, se o trabalho padece de amparo constitucional”, cutucou.

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