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Operação aprendiz

Por maioria dos votos, desembargadores mandam Gaeco retomar investigações contra João Emanuel

26 Fev 2014 - 09:36

Da Redação - Laura Petraglia / Da Reportagem local- Katiana Pereira

Foto: Reprodução

Por maioria dos votos, desembargadores mandam Gaeco retomar investigações contra João Emanuel
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por maioria de votos dos desembargadores, negou o Habeas Corpus pleiteado pela defesa de um dos citados na Operação Aprendiz e determinou o retorno imediato das investigações e trabalhos do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), anteriormente suspensos por liminar concedida pelo desembargador Juvenal Pereira, presidente da Câmara.


Durante votação do mérito do Habeas Corpus, ocorrida na manhã desta quarta-feira (26), o desembargador Luiz Ferreira acompanhou o voto do relator Gilberto Giraldelli,  a favor da continuação das investigações que têm como alvo principal o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel (PSD).

Relator 'derruba' tese de Juvenal e pede fim da suspensão de investigação contra João Emanuel

O habeas corpus concedido a Amarildo dos Santos, um dos investigados na Operação Aprendiz, e foi deferido pelo desembargador Juvenal Pereira, relator em substituição legal. O fato é que mesmo sem ser objeto do pedido de liminar do advogado do citado na operação, o desembargador entendeu que havia ‘vício de formação’ na estrutura do Grupo, devido à ausência de um delegado da Polícia Judiciária Civil e suspendeu operação.

À época do seu voto, Giraldelli afirmara que não havia que se falar em exclusão das atribuições policiais civis, mas omissão da Polícia Judiciária Civil em integrar o Gaeco por divergências institucionais. “E, havendo tal omissão, o MPE deve assumir as investigações sob pena de implodir o próprio Gaeco, órgão de importância singular na política de segurança pública do Estado de Mato Grosso. A criminalidade caminha a passos largos principalmente quando nos deparamos com verdadeiras organizações criminosas, enquanto os órgãos de repressão estatal têm enormes obstáculos técnicos, tecnológicos e de recursos humanos. A garantiria de instalar procedimento investigativo criminal, além de ter previsão de lei, é proteção pública, coletiva de apuração de crimes e sua autoria em prol ordem pública e rigidez no Estado”, justificou.

Ainda de acordo com o desembargador Gilberto Giraldelli, por se tratar de um inquérito policial civil dispensável, nulidades ocorridas nesta fase não contaminam a ação penal. “Nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para defesa. Nesse contexto, o fato de um único integrante do Gaeco, no caso um delegado de polícia civil deixar de integrar o órgão, não tem o poder de macular a existência o ente investigativo. Haja visto que a presença do delegado não extinguiria os atos praticados. Cuida-se de mera formalidade. Divergências políticas e institucionais não podem afastar o dever de investigação de crimes, materialidade e autoria”, derrubando a tese de ‘vício de formação’ alegada por Juvenal ao deferir liminar que suspendeu Operação Aprendiz.

O magistrado também afastou a tese defendida na liminar com relação a gravação que deu origem a Operação Aprendiz. A defesa de um dos acusados defendia se tratar de prova ilícita porque a gravação foi feita de maneira ambiental, sem autorização judicial. “A apresentação de uma denúncia inicialmente apócrifa, desde que seja corroborada por outros elementos de prova, ela dá sim ensejo a instalação de pelo o procedimento de investigação criminal e é nessa ordem que a gravação de voz ambiental não se confunde com a interceptação telefônica, que precisa de autorização judicial. Diante disso, afasto a alegação de nulidade da prova. Por isso não há que se falar em ilicitude e ilegitimidade na sua produção”, defendeu.

Depois da leitura do voto do relator, o desembargador Juvenal Pereira pediu vista e mante o mesmo voto já deferido na liminar, determinando a suspensão da investigação do Gaeco. O julgamento foi adiado pelo pedido de vista do desembargador Luiz Ferreira.

Nesta manhã de quarta-feira, o desembargador  Luiz Ferreira acompanhou o voto do relator, determinando o retorno das investigações da Operaçãp Aprendiz.

Entenda a Operação Aprendiz

As investigações iniciais do MPE apontam que o vereador utilizava contratos gráficos da Câmara como garantia para agiotas a fim de captar recursos para campanha eleitoral de 2014, na qual concorreria ao cargo de deputado estadual. Os proprietários dos terrenos seriam pagos com ofertas de participação em processos licitatórios fraudados na Câmara Municipal.

Segundo o Gaeco, o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, contraiu empréstimo com a pessoa de Caio César Vieira de Freitas, proprietário de uma Factoring. Em garantia ao valor recebido em empréstimo, João Emanuel ofereceu dois terrenos localizados nesta capital.

A negociação resultou na lavratura da Escritura de Compra e Venda datada de 02.07.2013, lavrada no 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande. O documento, supostamente, mostra que proprietários Pablo Noberto Dutra Caires e Ruth Hércia Da Silva Dutra, representados por Zezinho Roque De Amorim (escriturário daquele cartório), passam a propriedade do terreno à firma individual C.C.V. de Freitas, de propriedade de Caio César.

Cobrança do imóvel

O MP apurou que no dia 4 de outubro deste ano, o agiota Caio César, acompanhado de alguns seguranças, do assessor de João Emanuel, Amarildo dos Santos e Evandro Vianna Stábile, ex assessor da Assembleia Legislativa, dirigiu-se até a empresa Neox Visual, de propriedade de Pablo Noberto Dutra Caires, exigindo-lhe a posse dos terrenos.

Teria sido nessa oportunidade que Pablo descobriu que os terrenos pertencentes a ele e sua mãe haviam sido de forma fraudulenta repassados a Caio César. Pablo teria garantido que não havia assinado qualquer procuração outorgando poderes a alguém no sentido de finalizar a alienação dos mesmos.

Falsificação no cartório

A investigação revela também que todos os personagens acima citados se dirigiram ao 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, onde fora lavrada a Escritura de Compra e Venda. Ao verificar a assinatura, Pablo percebeu que os documentos armazenados eram falsificados, já que sua assinatura e a de sua mãe não eram verdadeiras.

Esquema no Parlamento

Segundo o MP, João Emanuel, não querendo se indispor com o agiota, optou por tentar uma negociação diretamente com Pablo Noberto e Ruth Hércia que são os reais proprietários dos terrenos.

Na manhã do último dia 7 de outubro, Amarildo dos Santos e Evandro Vianna Stábile, a mando de João Emanuel, foram ao encontro de Pablo Noberto e Ruth Hércia na sede da empresa Neox Visual. Tentaram negociar com os mesmos, mas como se referiam ao nome de João Emanuel, Ruth exigiu então que o mesmo se fizesse presente na reunião.

“PABLO NOBERTO e RUTH HÉRCIA DA SILVA então fixaram o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelos dois terrenos e JOÃO EMANUEL a aceitou sem pestanejar. Propôs pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 15.10.2013 e o restante em parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), restando acordado também que os pagamentos deveriam se dar todos em espécie e em local a combinar”, diz trecho da decisão.

“A repugnante conversa faz menção clara à falsificação de documento público, até porque o próprio vereador afirma que, caso o fato viesse à tona, ele dificilmente seria responsabilizado penalmente já que seu nome de fato não aparece nos documentos adulterados e não há nada que o ligue materialmente a tal falsificação”, destaca a magistrada na decisão.

Fraude na licitação

Segundo o Gaeco, João Emanuel Moreira Lima estaria interessado em contratar uma empresa gráfica para confeccionar o material de sua campanha a Deputado Estadual em 2014 e estaria disposto a entregar R$ 300 mil a Pablo e Evandro, que teria uma máquina de impressão em sociedade com Pablo.

Em troca, os mesmos se comprometeram com a prestação de tal serviço, exigindo, entretanto, uma garantia pelo adiantamento do pagamento, sendo sugerido então por Evandro que Pablo desse como garantia os terrenos descritos anteriormente.

“Por outro lado, a suposta fraude à licitação, que teria ocorrido por meio da contratação da empresa PROPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA., se aconteceu, data de 01/02/2013, quando ocorreu o empenho da quantia de R$ 1.655.000,00”.

A renúncia

Para evitar a cassação de seu mandado, o presidente que já tinha sido afastado por duas decisões judiciais da Câmara Municipal de Cuiabá João Emanuel (PSD) anunciou o pedido de destituição da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

A renúncia foi saída mais plausível encontrada pelo político de primeiro mandado para conseguir permanecer junto à Câmara de Cuiabá com as investigações deflagradas com a Operação Aprendiz, desencadeada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Por conta do desenrolar da Operação, o vereador também virou alvo de pedido de cassação na Câmara de Vereadores pelo mesmo motivo. O caso está sob tutela da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

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