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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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A VEZ DAS TESTEMUNHAS

Ministra do STJ nega absolvição sumária de Stábile

Foto: Reprodução

Ministra do STJ nega absolvição sumária de Stábile
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de absolvição sumária formulado pela defesa de Evandro Stábile, desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência da operação “Asafe”, Stábile é acusado de corrupção passiva.


A defesa alegou que “o fato narrado evidentemente não constitui crime" e também "absoluta falta de provas". “Já foi consignado não ser possível ao réu deduzir, em defesa prévia, questões outrora alegadas em resposta à acusação/ defesa preliminar, não podendo, por exemplo, pleitear sua absolvição sumária, pois a corte especial do STJ, ao receber a denúncia, deliberou previamente acerca dessa questão”, escreveu Andrighi, em decisão disponibilizada no último dia 21.

A ministra descartou a possibilidade de absolvição sumária, considerando especialmente que a denúncia proposta pelo MPF contra Stábile já foi acatada pelo STJ, no final de 2012.

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“Surpreende a alegação do réu (Stábile), na presente fase do processo, de que desconhece a imputação, pois já lhe foi conferida oportunidade de manifestação prévia (defesa preliminar/ resposta à acusação) antes do oferecimento da denúncia, sendo incontroverso, portanto, que ele tem plena ciência da acusação, pois, ainda antes do recebimento da denúncia, sustentara a tese da absolvição sumária, a qual foi refutada pela corte especial”, complementou Andrighi, citando a “ocorrência de preclusão consumativa”.

A ação penal diz respeito à suposta manipulação de decisões no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) com o objetivo de manter Diane Vieira Alves no cargo de prefeita de Alto Paraguai (219 km de Cuiabá).

CNJ

Na mesma decisão, a ministra deferiu pedido formulado pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para compartilhamento de todo conteúdo da ação penal.

Testemunhas

A ministra também designou o juiz César Loyola, do Distrito Federal, para tomar depoimentos, por videoconferência, das testemunhas de acusação e de defesa, que deverão estar na sede da Justiça Federal em Mato Grosso no dia 10 de março, data da audiência de instrução. Os nomes das testemunhas não foram revelados.


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