Em decisão do juiz Aristeu dias Batista Vilela, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, a Barsa Planeta Internacional Ltda, especializada na venda de enciclopédia, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 8 mil por dano moral, a um cliente que teve o nome levado a protesto, mesmo tendo quitado o valor do produto, pagando corretamente as prestações pactuadas com a empresa.
No depoimento, o cliente afirma ter ficado surpreso ao ser intimado pelo cartório, sendo informado que seu nome havia sido protestado em razão de prestação não paga.
Buscando se defender, a Barsa alegou ser “ilegítima figurar na polaridade passiva em razão de ter efetuado simples desconto bancário, ou seja, efetivou a cobrança do título de crédito, não tendo relação jurídica no que tange ao negócio que originou os títulos”.
Na sentença o magistrado rejeitou a preliminar da ilegitimidade passiva. “Em que pese o argumento, entendo que em relações negociais entre empresas que contratam as instituições financeiras através do endosso-mandato, onde estas efetuam o apontamento dos títulos de créditos comunicados pela empresa contratante, da existência de inadimplente, creio que há evidente e manifesta solidariedade”, afirmou.
Para o juiz, a indenização, a título de dano moral, implica uma quantia razoável à lesão causada e ao constrangimento sofrido pelo autor. O cancelamento definitivo do protesto também foi determinado.
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