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Sábado, 04 de maio de 2024

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Regime de exceção na 17ª Vara é prorrogado

O regime de exceção implantado no dia 13 de junho deste ano, na 17ª Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, foi prorrogado pelo período de mais seis meses a partir do dia 13 de dezembro de 2013.

O provimento Nº 36/2013 é do presidente do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri. “Considerando a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional com celeridade e eficiência no andamento processual, prorrogo o regime de exceção por mais seis meses”.

Os juízes Alex Nunes de Figueiredo e Célia Regina Vidotti, que foram designados para compor o regime de exceção, serão mantidos na Vara durante esse período.

De acordo com o juiz titular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, as ações que tramitam na Vara são complexas, têm vários réus e um grande número de volumes. “Diferente dos procedimentos comuns, as ações por improbidade administrativa são compostas de duas fases processuais, o que demanda mais tempo. Daí a importância do regime de exceção, graças a esse reforço hoje não temos processos aguardando sentença”, destaca.

Conforme o magistrado, a Vara está com cerca de 900 processos, deste total, 245 são ações de improbidade administrativa, que dizem respeito à Meta 18, sendo que 41 estão suspensos aguardando decisão do Tribunal de Justiça.
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