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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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R$ 350 por mês

Servidores do Poder Judiciário começam a receber auxílio-creche em janeiro

Foto: Reprodução

Servidores do Poder Judiciário começam a receber auxílio-creche em janeiro
O auxílio-creche aprovado pela Assembleia Legislativa em 29 de novembro e instituído pela Lei nº 10.001/2013, já será pago na folha de janeiro aos servidores do Poder Judiciário.  O benefício de R$ 350,00 é retroativo ao mês de dezembro, mas como a folha do final do ano é fechada com antecedência, em janeiro serão pagos os valores referentes aos dois meses.


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O auxílio é destinado aos servidores que têm filhos de 6 meses a até 6. O pagamento é limitado a até dois filhos ou dependentes legais. Na hipótese de ambos os pais pertencerem ao quadro funcional de servidores do Poder Judiciário, apenas um deles terá direito ao benefício.

A partir desta quinta-feira (05) será reaberto o prazo de cadastramento para que todos os servidores ativos, efetivos e comissionados que tenham filhos nessa idade possam informar a quantidade de dependentes, idade e nome deles, além de anexar a certidão de nascimento. Também será disponibilizada uma declaração que deve ser assinada pelo servidor de que um dois pais não recebe o benefício de outro órgão ou entidade do Estado de Mato Grosso. O link estará disponível na Página do Servidor, na Intranet.

O auxílio-creche tem caráter indenizatório e não será incorporado ao subsídio. O documento explica ainda que enquanto a creche-escola do Tribunal de Justiça estiver em funcionamento, os servidores que tiverem filhos ou dependentes usufruindo dos serviços não terão direito ao benefício. O auxílio também não será concedido ao servidor que esteja à disposição de outro órgão público ou que estiver em gozo de licença não remunerada.

Auxílio-alimentação

Também foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Lei nº 10.000, que dispõe sobre o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário. O valor passa a ser de R$ 450, com efeitos a partir de 1º de julho de 2013. Outra lei, a 9.999, institui o auxílio-alimentação para magistrados.
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