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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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TCE-MT multa gestor de Câmara Municipal por contratações indevidas e ausência de fiscal de contratos

Foram julgadas regulares com determinações as contas anuais de Gestão da Câmara de Porto dos Gaúchos. O processo compôs a pauta da sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizada no dia 23 de outubro. Na ocasião os conselheiros avaliaram os dados referentes ao exercício de 2012, sob responsabilidade de Ricardo José Mano, multado em 64 UPF.


As penalizações ao gestor se devem às falhas detectadas pela equipe técnica. De acordo com a Lei de Licitações, é necessária que cada contrato firmado pelo órgão seja fiscalizado por um servidor efetivo, o que não ocorreu na gestão de Ricardo José Mano.

Outra irregularidade diz respeito à contratação de pessoal por tempo determinado, sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público.

A atual gestão foi alertada pelo conselheiro substituto e relator do processo, João Batista Camargo, de que corrija os erros apontados pelo Tribunal de Contas, pois a reincidências poderá levar as próximas contas a serem julgadas irregulares.
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