Olhar Jurídico

Quinta-feira, 09 de maio de 2024

Notícias | Civil

EM CUIABÁ

Justiça condena posto por combustível adulterado

Foto: Reprodução

Justiça condena posto por combustível adulterado
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou que a empresa Comércio de Combustíveis Buriti Ltda. não venda mais combustíveis adulterados ou, de qualquer outra forma, impróprios para o consumo. Estipulou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil por cada litro comercializado indevidamente ao fundo estadual de defesa dos consumidores em caso de descumprimento da decisão, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE).

O magistrado rejeitou outro pedido do MPE, que também pretendia que a empresa, de Cuiabá, fosse condenada por danos morais coletivos. Conforme o processo, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) detectou o percentual de 31% de álcool etílico anidro em gasolina vendida pela empresa em 2011, quando o percentual permitido era de 25%.

MPE diz que deputado fez confusão e TJ arquiva procedimento contra secretário

O posto sustentou que a fiscalização da ANP foi realizada em agosto de 2011 especificamente sobre o estoque que estava armazenado em tanque subterrâneo, destinado à bomba de gasolina aditivada. Alegou não haver qualquer indício de que todo o combustível comercializado naquele ano estivesse em desconformidade com o padrão estabelecido pela agência.

“A empresa Comércio de Combustíveis Buriti Ltda. deve ser responsabilizada pela comercialização e exposição à venda de gasolina aditivada fora das especificações legais, pois a utilização de combustível considerado impróprio para o consumo afeta o bom funcionamento dos veículos e obviamente danifica seus componentes, podendo até levar à inutilização do bem, o que diretamente ocasiona prejuízos aos consumidores, por eventual danificação ou desvalorização dos veículos”, escreveu Bertolucci.

O juiz decidiu impor ainda “contrapropaganda”, pois, segundo ele, “houve a oferta enganosa de gasolina aditivada fora das especificações legais, inclusive com comercialização do produto impróprio”. Ele mandou a empresa divulgar parte da sentença sobre a condenação em três jornais mato-grossenses. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com os advogados da empresa. A ação tramitava desde fevereiro deste ano. A decisão foi divulgada na última segunda-feira (4).


Leia outras notícias no Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet