Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Criminal

ÚLTIMO RECURSO

Presidente do STF pode determinar prisão de Pedro Henry na próxima semana

No julgamento da ação penal 470 (Mensalão), no ano passado, Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa (R$ 932 mil, quantia a ser atualizada), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Foto: Reprodução

O parlamentar mato-grossense e outros dez condenados terão embargos de declaração julgados no Supremo

O parlamentar mato-grossense e outros dez condenados terão embargos de declaração julgados no Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, poderá determinar, a partir da próxima semana, que o deputado federal Pedro Henry (PP) e outros condenados no “Mensalão” comecem a cumprir as penas no sistema penitenciário.

O parlamentar mato-grossense e outros dez condenados terão embargos de declaração julgados no Supremo e, caso os recursos sejam negados, o ministro poderá mandá-los para a prisão, segundo reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, publicada na edição desta terça-feira.

No julgamento da ação penal 470 (Mensalão), no ano passado, Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa (R$ 932 mil, quantia a ser atualizada), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele deve cumprir um sexto da pena em semiaberto e o restante em regime aberto.

Leia mais
Deputado Pedro Henry pede redução de pena no processo do mensalão
Supremo rejeita pedidos formulados pela defesa de Henry

A hipótese de os mensaleiros irem para trás das grades acontece se os ministros do STF considerarem que os embargos de declaração são meramente protelatórios. Já os embargos infringentes opostos por 13 réus (que foram condenados por placares apertados), serão julgados somente a partir de 2014.

Segundo fontes do jornal, o STF deverá usar as duas sessões plenárias da próxima semana para analisar os recursos de Henry e outros dez. A expectativa é de que os embargos sejam, em geral, recusados.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet