Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

DERROTA DO MPF-MT

Juiz diz que hospitais particulares de Cuiabá podem cobrar taxa para acompanhante de gestante

Foto: Reprodução

Juiz diz que hospitais particulares de Cuiabá podem cobrar taxa para acompanhante de gestante
O juiz Marcelo Lobão rejeitou pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso em ação civil pública contra o “Hospital de Medicina Especializada Ltda.” e “Hospital Jardim Cuiabá Ltda.”. O MPF queria que os hospitais, que ficam em Cuiabá, deixassem de cobrar taxa para acompanhante de gestantes antes, durante e depois do parto e pagassem indenização por danos morais coletivos ao fundo estadual de defesa do consumidor. Lobão entendeu que “a cobrança questionada pelo MPF não contrasta com nenhuma lei ou regulamento de direito sanitário e não agride qualquer regra ou princípio de direito do consumidor”.

Ainda de acordo com a decisão, “os hospitais privados (não vinculados ao sistema único de saúde) não são obrigados a prestar nenhum serviço gratuito, embora eles exerçam atividades de relevância pública”. Na avaliação do juiz, os hospitais particulares devem ser adequadamente remunerados para prestar bons serviços e continuar suprindo deficiência do poder público.

O magistrado citou ainda que não é preciso ser especialista na área médica para saber que o acesso de terceiros à sala de parto e a outros locais gera dificuldades operacionais e custos financeiros. Ele mencionou que o apoio de acompanhante é importante, mas elencou as providências que gerariam despesas aos hospitais. “O hospital e a equipe médica assumem todos os riscos de contaminação”, observou, em decisão divulgada nesta quinta-feira (31).

Justiça Federal concede primeiro perdão a acusados de serem mentores da máfia das ambulâncias

O magistrado ressaltou que a lei 11.108/ 2005 prevê o direito à presença de acompanhante no âmbito do SUS. Ele considerou também que a própria agência nacional de saúde suplementar autoriza a cobrança.

Para o juiz, se a tese do MPF fosse aplicada na prática, os hospitais particulares acabariam transferindo os custos aos pacientes e outras pessoas seriam obrigadas a pagar indiretamente pelo serviço. “O próprio MPF reconhece que a quantia cobrada é módica e certamente não cobre todas as despesas. Assim, não há como se falar em vantagem abusiva ou exagerada ou obstrução ao direito à presença de acompanhante”, concluiu. O processo tramitava desde 2010 e foi movido porque os dois hospitais se recusaram a assinar termo de ajustamento de conduta permitindo o acesso gratuito de acompanhantes antes, durante e depois dos partos.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet