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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONTRATADO POR PREFEITURA

Juíza manda condenado por latrocínio ressarcir cofres públicos

Foto: Reprodução

Juíza manda condenado por latrocínio ressarcir cofres públicos
A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto condenou Celson Antonio de Carvalho em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra ele e contra a prefeitura de Rondonópolis (210 km de Cuiabá). Na ação, o MPE questionou a nomeação de Carvalho para o cargo comissionado de assessor de trabalhos externos da secretaria municipal de Governo, considerando que ele foi condenado por latrocínio (roubo seguido por morte).

Carvalho foi condenado no estado de São Paulo a 15 anos de reclusão, com sentença transitada em julgado em 1991. Mesmo conseguindo passar do regime fechado para o semiaberto em julho de 2011, ele continuou com os direitos políticos suspensos e, por isso, não poderia ter assumido o cargo.

De acordo com o MPE, Carvalho não preenchia e não preenche requisitos estabelecidos pela lei orgânica do município e pela Constituição Federal para ingresso no serviço público de Rondonópolis. Mesmo assim, ele foi nomeado pelo então prefeito José Carlos Junqueira de Araújo (Zé do Pátio) em fevereiro de 2011.

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A juíza Maria Farias Pinto anulou a nomeação de Carvalho, declarando, consequentemente, a perda do cargo público. Determinou o ressarcimento ao erário municipal – com isso, Carvalho vai ter de devolver a quantia paga (subsídios de qualquer espécie) pela prefeitura.

A prefeitura vai ter de fornecer à juíza documentos indicando os pagamentos efetuados a partir de julho de 2011 até o último holerite para o cálculo da quantia recebida por Carvalho. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (29).

Defesas

No processo, antes da sentença, a prefeitura de Rondonópolis argumentou que Celson Carvalho sempre exerceu os direitos políticos por meio do voto. Sustentou que não houve prejuízo ao erário municipal, pois o servidor sempre cumpriu com eficiência os compromissos.

Carvalho afirmou sobreviver honestamente por meio do trabalho, reconquistando o amor próprio e de sua família. Reconheceu estar com os direitos políticos suspensos. De fevereiro a julho de 2011, ele recebeu, por exemplo, R$ 11.408,30. O Olhar Jurídico não conseguiu localizar Carvalho e o advogado dele. 


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