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Sábado, 27 de abril de 2024

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IRREGULARIDADES

Justiça aceita ação de improbidade contra diretor do IFMT

Foto: Reprodução

Justiça aceita ação de improbidade contra diretor do IFMT
A juíza Vanessa Gasques aceitou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Henrique do Carmo Barros, ex-diretor-geral e ex-ordenador de despesas do centro federal de educação tecnológica de Mato Grosso (Cefet). De acordo com o MPF, de 1º de janeiro de 2001 a 14 de janeiro de 2009, Barros teria praticado diversos atos de improbidade, os quais teriam sido detectados pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.

Atualmente, Barros atua como diretor de desenvolvimento institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFMT). Na ação, ele alegou que todas as irregularidades foram exclusivamente praticadas por responsável pela Fundetec (fundação para o desenvolvimento científico e tecnológico), pessoa jurídica de direito privado que teria figurado como ordenadora de despesas no caso.

Ainda de acordo com a defesa de Barros, “o então presidente do conselho diretor da Fundetec, Ivo da Silva, sempre sustentou que a instituição tinha autonomia própria para gerir, administrar e se responsabilizar pelos seus atos, não tendo o Cefet competência para obrigá-lo à prestação de contas”. A defesa citou ainda que o TCU considerou regulares as contas de Barros.

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“No trato de recursos públicos, a conduta do gestor deve se pautar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, enfim, todos os princípios da administração pública. O réu, na qualidade de gestor, além da observância aos princípios mencionados, está sujeito também à prestação de contas; a simples falta de prestação de contas configura ato de improbidade administrativa”, escreveu Gasques.

Ainda de acordo com a decisão divulgada nesta terça-feira (29), “há sérios indícios que corroboram as alegações da parte autora (MPF), especialmente as várias irregularidades apontadas nos relatórios de fiscalização de órgãos de controle e acórdão do TCU, os quais não ficaram exaustivamente superados na resposta preliminar apresentada pelo requerido (Barros)”.

Gasques observou que bastam indícios suficientes para recebimento da ação, considerando que as provas vão ser produzidas durante o processo, que está desde abril deste ano na Justiça Federal. O Olhar Jurídico tentou contato com o diretor ligando para o IFMT e para o celular dele, mas não obteve êxito.

Assistente

A juíza também admitiu a intervenção do IFMT na condição de “assistente simples” do MPF. Por isso, o instituto deverá ser intimado de todos os atos processuais. O IFMT foi criado no final de 2008 a partir da integração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá e da Escola Agrotécnica Federal de Cáceres. 


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