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Sábado, 04 de maio de 2024

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MPF não consegue condenação de contador acusado de envolvimento com máfia das ambulâncias

Foto: Reprodução

MPF não consegue condenação de contador acusado de envolvimento com máfia das ambulâncias
O juiz Paulo Sodré decidiu absolver o contador Enier Martins de acusações formuladas em denúncia do Ministério Público Federal (MPF) decorrente da operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal em Mato Grosso em 2006. O magistrado avaliou não haver prova e dolo. De acordo com o MPF, Martins fazia parte da "máfia das ambulâncias", esquema que consistia em fraudes em licitações realizadas por prefeituras em todo o Brasil para compra de unidades móveis de saúde por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Conforme a denúncia, Enier Martins figurou como procurador de uma das empresas de fachada usadas no esquema, a Santa Maria Comércio e Representações Ltda, e tinha consciência da natureza dos atos praticados pela organização criminosa.

Na denúncia, o MPF relatou que Martins tentou convencer inutilmente o fisco sobre a existência da Santa Maria e que ele apresentou em 2002 à Receita Federal suposto contrato de locação comercial firmado entre a empresa e Regina Aquino. No entanto, Aquino, por exemplo, negou ter assinado o contrato. 

Martins foi denunciado por “formação de quadrilha”, “falsificação de selo ou sinal público”, “falsificação de documento particular” e “uso de documento falso”. Nas alegações finais apresentadas à Justiça, o MPF sustentou que a autoria e materialidade dos crimes foram comprovadas e que “o conjunto probatório demonstrou que o réu tinha importante participação no grupo criminoso”.

A função do contador, segundo o MPF, era representar a Santa Maria perante o fisco, utilizando meios fraudulentos e documentos falsos para ludibriar a Receita e garantir a regularidade da empresa.

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Em relação às acusações de falsificação, o juiz afirmou não haver “confissão do réu, prova testemunhal ou perícia”. A perícia chegou a ser solicitada pela defesa de Martins mas não foi realizada por conta da falta dos documentos originais.

“O MPF deveria ter pedido a prova pericial ainda na fase inquisitorial – o ônus incumbe quem faz as alegações. Ou ao menos deveria ter apresentado a documentação necessária (para realização da perícia). Mesmo que se admitisse prova pericial indireta, o MPF também não se preocupou em arrolar como testemunhas as pessoas signatárias do contrato (locação) e os tabeliães responsáveis pelo cartório emitente do selo e do reconhecimento das firmas”, escreveu Sodré, na sentença assinada no último dia 22.

O magistrado concluiu não ter como considerar a acusação de uso de documento falso sem a comprovação de falsificação. E que, de qualquer forma, o MPF precisaria provar a conduta dolosa na utilização de documentos falsos.

Paulo Sodré também considerou depoimento prestado por Paulo Sérgio Costa, testemunha arrolada pela defesa. De acordo com a defesa, Costa repassou documentos ao contador. Martins não negou ter usado os documentos em questão, mas disse não saber sobre a falsidade.

Responsável pela defesa, o advogado Marcelo Magalhães afirmou que tudo poderia ter sido devidamente esclarecido antes da denúncia se Enier Martins tivesse sido ouvido ainda durante as investigações.

“Os documentos chegaram às mãos do meu cliente por interpostas pessoas. Ele foi contratado para atender um mandado de procedimento fiscal junto à Receita Federal, em nome da empresa Santa Maria e, nessa condição, solicitou os documentos (para apresentar à Receita). Esses documentos foram solicitados por ele por meio de protocolos e, sem ter qualquer conhecimento prévio, recebeu documentos supostamente fraudados”, explicou Magalhães.


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