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Domingo, 28 de abril de 2024

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Danos Materiais e Morais

Advogado que teve carro e objetos furtados no estacionamento do Extra será indenizado em R$ 17 mil

Foto: Divulgação

Advogado que teve carro e objetos furtados no estacionamento do Extra será indenizado em R$ 17 mil
Um advogado, que teve o carro e objetos pessoais furtados de dentro do estacionamento, será indenizado em pouco mais de R$ 17 mil pelo Extra hipermercado. A decisão é do juiz Emerson Cajango, responsável pelo Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, que determinou o valor de danos materiais (R$ 2.232,59 mil) e morais (R$ 15 mil).

O magistrado entendeu que “as empresas de grande porte que fornecem estacionamento visando comodidade e segurança aos seus clientes, têm por consequência o dever de guarda e vigilância, sendo responsável pelos danos ocorridos no interior de seu estabelecimento”.

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Ainda segundo o magistrado, a segurança dos bens e a integridade física do consumidor é inerente à atividade comercial desenvolvida pelas empresas.

De acordo com o depoimento de uma das testemunhas que estava com o cliente no hipermercado, o carro foi recuperado mais tarde sem danos. Entretanto, alguns itens não foram encontrados, dentre eles o celular, o notebook, uma máquina fotográfica e a frente do som do carro.

Como é um caso de difícil produção de provas robustas capazes de demonstrar o dano material sofrido pelo cliente, para chegar ao valor do dano material o magistrado usou a teoria da redução do módulo das provas.

Dessa forma o magistrado adotou como parâmetro o preço de objetos novos para valorar o prejuízo sofrido, reconhecendo que os objetos furtados não eram novos e sofreram depreciação em decorrência do decurso do tempo. Finalmente, o valor total de R$ 4.465,18, foi reduzido pela metade chegando a R$ 2.232,59

Na decisão, Cajango ressaltou ainda que a conduta do hipermercado foi reprovável ao não mostrar qualquer interesse em resolver o problema ocorrido, nem mesmo ressarcir o cliente de seu prejuízo. “Nesse contexto, têm-se presentes os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a culpa, o dano e o nexo de causalidade, sendo imperiosa a reparação pelos danos morais causados”. (Com informações da assessoria do TJ-MT)

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