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Sábado, 27 de abril de 2024

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Turma do TRF-1 nega pedido do MPE sobre quebra de sigilo sem autorização judicial

Foto: Reprodução

Turma do TRF-1 nega pedido do MPE sobre quebra de sigilo sem autorização judicial
A sexta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou que o Ministério Público não pode requisitar documentos protegidos por sigilo sem a correspondente autorização judicial. Assim, a turma manteve sentença proferida pela subseção da Justiça Federal em Sinop (500 km de Cuiabá). A gerência da Caixa Econômica Federal (CEF) na cidade se recusou a realizar quebra de sigilo bancário solicitada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) sem determinação judicial.

O MPE então buscou a Justiça Federal, que indeferiu, em mandado de segurança contra a gerência da Caixa, o pedido e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Daí o MPE recorreu então ao TRF-1 por meio de uma apelação, negada por unanimidade.

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Relator do caso no tribunal federal, o desembargador Jirair Aram Meguerian considerou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TRF-1 entendem que “as prerrogativas institucionais dos membros do Ministério Público não permitem a requisição de documentos protegidos por sigilo sem a correspondente autorização judicial”.

O MPE queria a quebra de sigilo para acessar informações referentes ao recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço, as quais subsidiariam ação civil pública. O magistrados integrantes da sexta turma do TRF-1 acompanharam o voto proferido pelo relator. O acórdão foi divulgado na primeira quinzena deste mês.

O relator registrou que, “apesar de entender que a conclusão do juízo de primeira instância (Justiça Federal) sobre a ausência de ilegalidade do ato apontado como coator (recusa da CEF) enseja a denegação da segurança e não o indeferimento da inicial, o retorno dos autos à origem (Sinop) para regular prosseguimento da ação mandamental, como pretendido pelo MPE, não tem efeito prático”.


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