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Domingo, 28 de abril de 2024

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imissão na posse

Estado deve pagar R$ 1 milhão para demolir posto na avenida do CPA e abrir passagem aos trilhos do VLT

Posto fica em rota permanente do VLT

Posto fica em rota permanente do VLT

Localizado no canteiro central da avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), o posto de combustível operado pela empresa Amazônia Petróleo pode ser demolido nos próximos dias. O empreendimento está localizado na rota de implantação do Eixo 1 (Aeroporto-CPA) da via permanente do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), na Capital.

O juiz da Quarta Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou em caráter liminar a imediata imissão na posse ao Estado de Mato Grosso do Posto de Combustíveis Amazônia.

Com a decisão o Estado tem autorização para demolir as benfeitorias, mediante depósito do preço da avaliação de R$ 1.070.010,91. Esse valor apurado pela Comissão Multidisciplinar de Avaliação Técnica e Homologação dos Processos de Desapropriação do Governo Estadual.

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O juiz considerou que a execução de obras de infraestrutura de transporte são imprescindíveis à eliminação de pontos críticos existentes na Região Metropolitana, fato que torna o acolhimento do pedido inafastável e inadiável.

O magistrado ponderou pelo cumprimento dos requisitos exigidos, restando evidente a necessidade da desapropriação para a execução do projeto.

Atualmente, a dona da área é a Petrobras Distribuidora, que aluga o posto de combustível para a Amazônia Petróleo. Sobre esse fato, alertou que a propriedade do imóvel desapropriado encontra-se sub judice, não podendo o numerário ora depositado ser levantado pelo requerido enquanto não julgado definitivamente os processos em referência.

Consta dos autos que a área foi doada pelo Estado de Mato Grosso à requerida Petrobrás Distribuidora S/A, contudo, há ação revocatória de Escritura Pública de Doação com cancelamento de matrícula imobiliária e Reintegração de Posse (código 120213), Ação Popular (código 178899), objetivando a re-ratificação da área, com o cancelamento da matrícula e Ação Civil Pública Ambiental (código 1422), pela nulidade da Escritura de Doação.

O posto foi erguido no local – próximo à Praça Ulisses Guimarães – há décadas, quando a Avenida do CPA ainda não existia e a via se resumia a uma estrada de terra. Na ocasião, o posto era de propriedade da empresa Comercial Santa Rita.

Desapropriação é inevitável


O Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande, responsável pela implantação do novo modal de transporte coletivo, afirmou, por meio de nota, que a saída do posto de combustível não é algo que possa ser discutido.

Na nota enviada pela assessoria, o consórcio explicou que o VLT deverá ocupar apenas oito metros de largura do canteiro central de todas as avenidas por onde irá passar.

No caso da área específica do posto, os estudos técnicos apontam que, para a implantação do projeto, não há necessidade de toda a área ser desocupada.

No entanto, para garantir a segurança do projeto – uma vez que o VLT será movido à eletricidade –, há necessidade da desativação do empreendimento.
 
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