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Sábado, 27 de abril de 2024

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Mauri fora

Desembargador nega liminar ao Estado e secretário de Saúde continua afastado das funções

Desembargador nega liminar ao Estado e secretário de Saúde continua afastado das funções
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, negou pedido liminar do governo do Estado para suspende a liminar deferida em Ação Civil Pública pelo juízo da Vara Especializada em Ações Civis Públicas e Ações Populares da Comarca da Capital, que determinou o afastamento do cargo do Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, por desobediência à decisão judicial anteriormente proferida, quanto à regularização dos repasses de verbas para custeio do sistema público de saúde dos municípios mato-grossenses

Com a decisão, Perri manteve o afastamento Mauri, já determinado em Primeira Instância. “Repita-se: a suspensão não se destina a proteger interesses particulares deste ou daquele gestor público. Ela existe para salvaguardar a ordem pública, aí compreendido o interesse coletivo, social”, pontuou o magistrado na decisão.

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O desembargador relatou que medidas antecipatórias ou liminares é instrumento de controle político-administrativo voltado para evitar a propagação de efeitos prejudiciais ao interesse público.

“Assim, não se prestará a suspensão de segurança (ou liminar) a satisfazer interesses individuais, nem a discutir a correção da decisão que se pretende suspender, visto que tais matérias devem ser decididas em âmbito jurisdicional”, afirma o magistrado em trecho da decisão.

Em outro ponto acrescenta: “Vale dizer: não é suficiente que o Estado-requerente afirme, laconicamente, que o afastamento ameaça a ordem administrativa. Necessário de faz demonstrar onde está a ameaça, o prejuízo, o comprometimento da ordem”.




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