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Sábado, 27 de abril de 2024

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EM TERRA DE ÍNDIOS...

Desembargador aposentado de MT consegue suspensão de bloqueio de montante em conta bancária

Foto: Reprodução

Desembargador aposentado de MT consegue suspensão de bloqueio de montante em conta bancária
O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu parcialmente pedido de antecipação da tutela formulado pelo desembargador aposentado Manoel Ornellas de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), na tentativa de reverter decisão proferida em ação de cumprimento provisório de sentença ajuizada pela União. No processo movido pela União, a Justiça Federal de Mato Grosso determinou liminarmente o imediato bloqueio de bens móveis, imóveis e semoventes existentes em nome do magistrado mato-grossense no montante de R$ 1.744.710.

A sentença em questão foi dada em 2007 em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), diz respeito à invasão da terra indígena Marãiwatsede (no nordeste de Mato Grosso) e ainda está sendo contestada no TRF-1.

A defesa do desembargador aposentado -- proprietário de área ilegal na terra indígena -- alegou que “ele não integrou a relação processual instaurada nos autos principais, onde foi constituído o título judicial cuja execução provisória se processa no feito de origem”, o que caracterizaria a nulidade da ordem de constrição indiscriminada de seus bens, inclusive, das verbas salariais existentes em conta bancária. Ainda de acordo com a defesa, a ordem violou as normais legais, inviabilizando até mesmo a subsistência da família Ornellas.

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Conforme o TRF-1, Ornellas não consta, na condição de requerido, na ação civil pública, mas o MPF pediu a “citação de centenas de ocupantes da fazenda Suiá-Missu – pessoas não identificadas -- por edital”. Prudente rejeitou assim a alegação da defesa de que Ornellas não teria sido citado.

“Embora não se possa constar que a conta bancária de que é titular o agravante (Ornellas) seja utilizada exclusivamente para fins de recebimento de seus vencimentos, do cotejo dos valores por ele percebidos a esse título, nos meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013 (quando foi proferida a decisão agravada), verifica-se que correspondem ao montante de R$ 109.104,92, a demonstrar que, efetivamente, guardam sintonia com o valor bloqueado (R$ 66.439,48)”, escreveu Prudente, em decisão divulgada nesta terça (22).

Assim, Prudente sobrestou a decisão proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso no que tange ao bloqueio de quantias referentes aos vencimentos recebidos por Ornellas, existentes na conta bancária da qual ele é titular. Limitou o bloqueio dos outros bens ao montante da dívida prevista na ação de cumprimento provisório de sentença. O desembargador federal considerou que a jurisprudência do TRF-1 entende que quantias provenientes de vencimentos são impenhoráveis e, portanto, o respectivo bloqueio é abusivo.

Conforme a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, o bloqueio visa garantir a recuperação de parte da floresta amazônica que foi desmatada. Ornellas deve apresentar plano de recuperação florestal aprovado pelo Instituto Brasileiro Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Em janeiro último, não-índios desocuparam a área indígena Marãiwatsede por determinação judicial.


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