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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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DESPESAS DE DILIGÊNCIAS

Conselho julga procedente pedido de sindicato de oficiais de Justiça de MT

Foto: Reprodução

Conselho julga procedente pedido de sindicato de oficiais de Justiça de MT
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente nesta terça-feira (22) procedimento de controle administrativo formulado pelo sindicato dos oficiais de Justiça e avaliadores de Mato Grosso e cassou decisão proferida pela diretoria do foro da comarca de Cuiabá, que, em janeiro último, determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade em relação ao descumprimento de mandados originários da justiça gratuita e da fazenda pública.

No CNJ, o sindicato relatou que, em assembleia no final de 2012, os oficiais de Justiça decidiram notificar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) avisando que, a partir de 7 de janeiro deste ano, cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e fazenda pública até o valor da verba indenizatória por atividade externa, R$ 1.396,97.

A partir da data definida, os oficiais de Justiça passaram a devolver, sem o cumprimento, os mandados que excediam o valor estabelecido quando não efetuado o recolhimento prévio da verba indenizatória equivalente.

No final de janeiro, a diretoria do foro da comarca de Cuiabá determinou a abertura de procedimentos administrativos para apurar a responsabilidade dos oficiais de justiça pelo não cumprimento dos mandados. Também determinou o cumprimento dos mandados no prazo de 48 horas, independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa.

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A entidade sustentou que a decisão da diretoria do foro é “ilegal, abusiva e arbitrária”, uma vez que “a garantia do acesso ao Judiciário é obrigação do estado e não dos oficiais” e que “não há nenhuma lei que obrigue os oficiais a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do tribunal”. Citou a resolução do CNJ (153/ 2012) que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais.

Ainda de acordo com o sindicato, o orçamento do TJ-MT foi elaborado após a edição da resolução, em 2012, e, portanto, houve tempo hábil para a inclusão (no orçamento) de verba para o pagamento das despesas. Em fevereiro, o então conselheiro José Lúcio Munhoz chegou a conceder liminar determinando que a diretoria do foro se abstivesse de instaurar qualquer procedimento contra os oficiais por conta da devolução de mandados não cumpridos. Mas, em plenário, o CNJ não ratificou a liminar.

"Como incentivo ao diálogo e à busca de soluções, determino que o TJ-MT constitua grupo de trabalho, com a participação do sindicato requerente, para, no prazo de 60 dias, elaborar estudo com o objetivo de adequar o valor da verba indenizatória dos oficiais de Justiça à realidade da demanda e adotar as demais providências necessárias ao cumprimento efetivo da resolução 153/ 2012. Conclamo os oficiais de Justiça, por intermédio do combativo sindicato requerente, a realizarem esforço extra com vistas a dar cumprimento às diligências dos processos de beneficiários da justiça gratuita, pelo menos até a conclusão dos trabalhos citados acima", consta do voto do conselheiro Rubens Silveira, aprovado na sessão.

Com o posicionamento do CNJ, os mandados oriundos da justiça gratuita e da fazenda pública devem ser cumpridos até o limite de R$ 1.396,97, pois os servidores não devem custear com dinheiro do próprio bolso as despesas com diligências.


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