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Sábado, 04 de maio de 2024

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Depois de perder no CNJ, Arcanjo tem liminar negada pelo TJ-MT que confirma julgamento em Cuiabá

Foto: Reprodução

Depois de perder no CNJ, Arcanjo tem liminar negada pelo TJ-MT que confirma julgamento em Cuiabá
O desembargador Rui Ramos Ribeiro negou, nesta terça-feira (22), pedido de liminar interposto pela defesa de João Arcanjo Ribeiro para suspender o Tribunal do Júri marcado para quinta-feira (24) no Fórum da Capital. Também foi negada a solicitação de transferência do julgamento para uma Comarca próxima a Cuiabá (desaforamento).

João Arcanjo vai a Júri sob acusação de ser mandante do assassinato do empresário Sávio Brandão, proprietário do Jornal Folha do Estado.

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No entendimento do magistrado não há motivos suficientes para autorizar as mudanças pleiteadas. “Destarte, o requerente busca neste momento às vésperas do julgamento pela 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, suspender o julgamento, sem que se traga qualquer motivo justo para a suspensão do mesmo, ainda mais quando a documentação anexada é contida somente de recortes de jornais que noticiaram os fatos”, afirma em trecho da decisão.

Em outro trecho da decisão o desembargar aponta que não há fatos objetivos comprovando que a ordem pública esteja ameaçada ou que os jurados serão parciais. “É natural que o fato que ensejou a pronúncia do acusado tenha causado e, ainda cause, grande repercussão na imprensa nacional e local”.

O desembargador aponta ainda que não ficou constatada nenhuma das hipóteses para o desaforamento previstas no artigo 427 do Código de Processo Civil (CPP): interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou comprometimento da segurança pessoal do acusado.

Recurso no CNJ

Conforme o Olhar Jurídico já revelou, por unanimidade, nesta terça-feira (22) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a recurso administrativo formulado pela defesa de João Arcanjo contra decisão monocrática proferida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, que, em agosto último, julgou improcedente procedimento de controle administrativo sobre a resolução 012/ 2013, elaborada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) em junho deste ano.

O crime

Sávio Brandão foi executado na tarde do dia 30 de setembro de 2002, quando visitava obras da nova sede de seu jornal localizada no bairro Consil. Foram disparados três tiros de pistola 9mm, que atingiram a cabeça do empresário.
Segundo testemunhas, dois homens ocupando um moto o aguardavam numa esquina da rua e se aproximaram do empresário já atirando.

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