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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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CNJ nega provimento a recurso de Arcanjo e mantém decisão que confirma resolução do TJ

Foto: Reprodução

CNJ nega provimento a recurso de Arcanjo e mantém decisão que confirma resolução do TJ
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a recurso administrativo formulado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro (considerado ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso) contra decisão monocrática proferida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, que, em agosto último, julgou improcedente procedimento de controle administrativo sobre a resolução 012/ 2013, elaborada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) em junho deste ano.

Por meio da resolução, o TJ-MT alterou, em parte, artigo do provimento 004/ 2008 (do conselho da magistratura do tribunal estadual) na tentativa de evitar a procrastinação de julgamento de processos pelo tribunal do júri em razão dos “infindáveis” recursos protocolados em instâncias superiores.

A resolução prevê a redefinição da competência da 12ª vara criminal da comarca de Cuiabá em relação aos processos envolvendo “crimes dolosos contra a vida”. Com a mudança, a primeira vara (tribunal do júri) passou a atuar “a partir de decisão confirmatória da sentença de pronúncia em grau de recurso em sentido estrito”.

A defesa de Arcanjo questiona a transferência "automática" da competência ao tribunal do júri, "independentemente de qualquer recurso". Queria que o CNJ declarasses a ilegalidade/ inconstitucionalidade da resolução. Argumentou que o TJ-MT usurpou a competência da União para legislar sobre questões de processo penal e violou direitos e garantias fundamentais.

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Para a defesa, a resolução prejudicou Arcanjo porque o processo em que ele é acusado de ter mandado matar o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior foi remetido à primeira vara criminal de Cuiabá antes de "preclusa a decisão de pronúncia". O julgamento pelo tribunal do júri está marcado para esta quinta-feira (24), na capital mato-grossense.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Arcanjo, Sávio Brandão foi atingido por vários disparos de arma de fogo em 30 de setembro de 2002 em frente à obra da sede do jornal Folha do Estado, em Cuiabá. A ordem para o assassinato teria sido dada porque o jornal, pertencente a Brandão à época, publicou material desfavorável aos interesses e negócios de Arcanjo, então bicheiro.

No recurso, a defesa sustentou que "o TJ-MT confundiu a preclusão da decisão de pronúncia ditada pelo artigo 421 do código de processo penal com a ausência de efeito suspensivo dos recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça" e que "a pendência de julgamento de recursos especial e extraordinário, mesmo não havendo efeito suspensivo, impede o prosseguimento dos feitos".

A conselheira entendeu que a resolução do TJ está de acordo com o código de processo penal, que prevê que "os autos serão encaminhados ao juiz presidente do tribunal do júri quando preclusa a decisão de pronúncia".

"A resolução apenas redefiniu as atribuições de determinados juízos de acordo com a realidade social e as peculiaridades locais. Diante disso, é imperioso reconhecer que a atuação do TJ-MT ocorreu nos limites da Constituição Federal. E a jurisprudência do CNJ é pacífica no sentido de considerar a definição de atribuições e alteração da estrutura dos juízos como questões internas e intrínsecas à autonomia constitucional dos tribunais", consta da decisão monocrática. Isto é: o CNJ avaliou que não pode interferir na atividade administrativa do tribunal estadual, considerando que a modificação promovida está de acordo com legislação em vigor.


Mais informações em instantes.


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