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Sábado, 27 de abril de 2024

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CNJ julga nesta terça-feira recurso contra TJ-MT que tenta impedir julgamento de Arcanjo

Foto: Reprodução

CNJ julga nesta terça-feira recurso contra TJ-MT que tenta impedir julgamento de Arcanjo
O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar nesta terça-feira (22), a partir das nove horas, o Recurso Administrativo impetrado pela defesa do ex-bicheiro João Arcanjo, que pleiteia suspender o Júri Popular pela acusação de ser o mandante do assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior. A relatora do processo é a conselheira Gisela Gondin Ramos.

O recurso trata-se de Procedimento de Controle Administrativo proposto por João Arcanjo Ribeiro em face de ato praticado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Arcanjo pugna pela declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução n.º 12/2013 – TP sob o argumento de que houve usurpação da competência da União para legislar em matéria de processo penal e que foram violados direitos e garantias fundamentais.

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A defesa tenta provar que o ato impugnado inovou na ordem jurídica ao transferir a competência para o Tribunal do Júri após da decisão do Recurso em Sentido Estrito e, segundo seu entendimento, “a pendência de julgamento recursos especial e extraordinário, mesmo não havendo efeito suspensivo, impede o prosseguimento dos feitos”.

Alegações da defesa

Consta da inicial, peticionada pelo o advogado Zaid Arbid, que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso alterou inciso V do o artigo do Provimento n.º 4/2008-CM para dispor que, a partir de decisão confirmatória de decisão de pronúncia pelo Tribunal em julgamento de recurso em sentido estrito, a competência para julgamento dos feitos será, automaticamente, transferida para o Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

Em suma, Arcanjo alegou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso violou o artigo 421 do Código de Processo Penal e inovou em matéria processual na medida em que estabeleceu preclusão a partir do julgamento do recurso em sentido estrito, sustentando que a sentença de pronúncia não pode ser entendida como definitiva diante da possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário.

A defesa alega ainda que a Resolução n.º 12/2013-TP violou direitos e garantias fundamentais por adentrar em competência privativa da União e por possuir efeitos ex tunc, desconsiderando o princípio da irretroatividade da lei penal.
Arcanjo alegou ainda que foi prejudicado pelo ato do Tribunal ‘pelo fato de o processo que apura o homicídio de Domingos Sávio Brando, no qual figura como acusado, ter sido remetido à 1ª Vara Criminal da Capital antes de preclusa a decisão de pronúncia”.

Argumentos do TJ-MT

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso argumentou que a Resolução n.º 12/2013-TP foi expedida com fundamento no permissivo constante do artigo 96, inciso I da Constituição Federal segundo o qual os Tribunais têm autonomia para organizar os serviços dos Juízos.

Informou que a medida alterou a competência da 12ª Vara Criminal da Capital, que passou a ser responsável pelo processamento dos processos relativos a crimes dolosos contra a vida até a confirmação da decisão de pronúncia pelo Tribunal. A partir deste momento, a 1ª Vara Criminal da Capital foi incumbida de presidir e julgar em sessão permanente os referidos feitos.

Julgamento marcado

A decisão do CNJ poderá mudar os rumos do primeiro Júri Popular de João Arcanjo. A juíza Mônica Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, definiu para o dia 24 de outubro o início do Júri Popular do ex-bicheiro.

A data foi definida em razão do depoimento do senador Pedro Taques (PDT), que indicou os dias 24 e 25 de outubro para prestar depoimento como testemunha de acusação arrolada pelo Ministério Público Estadual (MPE). O senador tem a prerrogativa de ser ouvido em dia e horário previamente ajustados entre ele e a magistrada, conforme previsto no Código de Processo Penal, deste modo a juíza acatou o dia 24 de outubro, onze anos após o crime.

O crime

Sávio Brandão foi executado na tarde do dia 30 de setembro de 2002, quando visitava obras da nova sede de seu jornal localizada no bairro Consil. Foram disparados três tiros de pistola 9mm, que atingiram a cabeça do empresário.
Segundo testemunhas, dois homens ocupando um moto o aguardavam numa esquina da rua e se aproximaram do empresário já atirando.

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