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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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PEDIDO DA OAB

CNJ retifica julgamento do TJ sobre remoção de juiz acusado de pedofilia

Foto: Reprodução

CNJ retifica julgamento do TJ sobre remoção de juiz acusado de pedofilia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou nesta terça-feira (22) pedido formulado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso para retificar a proclamação do resultado do julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) em janeiro último em relação ao processo de remoção por merecimento do magistrado Fernando Márcio Marques de Salles, acusado de pedofilia.

A pedido do juiz, o TJ-MT deferiu a remoção dele da comarca de Paranatinga para a de Campo Verde. A OAB-MT argumentou que o pedido de remoção foi impugnado pela corregedoria-geral de Justiça do tribunal estadual porque o juiz respondia a diversos procedimentos disciplinares.

Em sessão realizada em janeiro, 14 desembargadores votaram contra a remoção e seis, a favor. Mas, apesar do placar, o TJ-MT alegou que o pedido do magistrado não foi recusado pela maioria qualificada de dois terços dos membros do órgão e então deferiu a remoção.

No CNJ, Salles alegou que a remoção foi realizada pelo critério de merecimento e não de antiguidade. E que o código de organização judiciária de Mato Grosso diz que o quórum exigido (para a recusa da remoção) é o da maioria absoluta dos membros do pleno do tribunal, o que corresponderia a 16 votos.

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“O quórum qualificado é exigido apenas para as remoções por interesse público e não para as remoções a pedido. Sendo assim, não merece prosperar o argumento apresentado pelo TJ-MT quanto à extensão da aplicabilidade do quórum qualificado previsto para os casos de remoção por antiguidade e muito menos para aqueles em que o critério adotado seja o de merecimento”, consta do voto proferido pela conselheira Deborah Ciocci (relatora do caso no CNJ) e confirmado pelo conselho.

Os conselheiros concluíram que “a Constituição Federal não prevê quórum qualificado para o indeferimento da remoção a pedido, por antiguidade ou por merecimento” e que “a maioria simples necessária à recusa do pedido de remoção do magistrado foi alcançada”. Por meio de liminar, o CNJ já havia suspendido os efeitos da decisão em que o TJ-MT deferiu a remoção. Em abril último, o tribunal estadual julgou procedente processo administrativo disciplinar e determinou a aposentadoria compulsória do juiz.


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