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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Ministro do STJ nega recurso do MPF sobre sistema de remuneração de servidores de MT

Foto: Reprodução

Ministro do STJ nega recurso do MPF sobre sistema de remuneração de servidores de MT
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu recurso (embargos de divergência) apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em relação à lei complementar estadual 79/ 2000, que alterou o sistema de remuneração de uma classe de servidores públicos do estado para subsídio em parcela única, com preservação do princípio constitucional de irredutibilidade de vencimentos.

No entendimento do MPF, “as vantagens de caráter pessoal não podem fazer parte do subsídio instituído pela lei complementar, sob pena de flagrante desrespeito a direito adquirido, devendo ser pagas em parcela separada".

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Em 2009, o TJ-MT não acatou um mandado de segurança apresentado por uma fiscal de tributos estaduais. No mandado, a fiscal apontou “desrespeito às verbas de caráter pessoal, em especial ao adicional por tempo de serviço, contrariando dispositivos e princípios constitucionais, como o da irredutibilidade salarial, do direito adquirido e o da segurança jurídica”. O STJ já havia negado provimento a recurso ordinário no caso. 

A fiscal queria o restabelecimento do adicional por tempo de serviço, com incidência sobre o seu subsídio atualizado, mas não sujeito ao teto remuneratório. A lei em questão dispõe sobre os subsídios dos integrantes do grupo de tributação, arrecadação e fiscalização. O recurso (embargos) do MPF estava no STJ desde meados de 2011 e o ministro proferiu a decisão no início deste mês.


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