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Sábado, 27 de abril de 2024

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Ato de Prudência

Desembargadora mantém nula licitação de R$ 19 milhões para compra de cadeiras na Arena

Foto: Reprodução

Desembargadora mantém nula licitação de R$ 19 milhões para compra de cadeiras na Arena
A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak negou liminar para a Kango Brasil Ltda que interpôs mandado de segurança contra a decisão da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo da FIFA 2014 que, após recomendação dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, anulou a licitação para a compra e instalação de cadeiras e armários para a Arena Pantanal.

“Ao reverso do afirmado, o ato acoimado coator mostra-se consentâneo com a prudência e a parcimônia recomendada ao gestor público que, diante da constatação do dispêndio excessivo de recursos públicos, opta por rescindir o contrato firmado”, afirma a magistrada nos autos.

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O orçamento de R$ 19,4 milhões previa a instalação de 44,5 mil assentos e armários na Arena Pantanal. Esse valor é bem superior ao praticado no estádio Mané Garrincha, de Brasília, onde foram gastos R$ 12,6 milhões para a instalação de 70 mil cadeiras.

A disparidade nos valores - enquanto um assento na Arena Pantanal sairia por R$ 367, a cadeira de Brasília custou R$ 175, o que corresponde à metade do preço - chamou a atenção da Ministério Público Estadual que encaminhou notificação ao secretário Maurício Guimarães.

A Kango venceu a licitação no valor de R$ 19.440.430,00 para fornecer cadeiras e armários para a Arena Pantanal e segundo os Ministérios Públicos, com especificações técnicas superiores àquelas enquadradas como ‘padrão Fifa’.

Em outro trecho da decisão a desembargadora ressalta que “quanto ao periculum in mora, destaca-se a sua inexistência, porquanto eventual ilegalidade do novo edital de licitação, cuja abertura está prevista para o próximo dia 22 de outubro, deverá ser impugnada por meio e ocasião própria, cabendo a administração pública salvaguardar o interesse público, adquirindo mobiliário esportivo condizente com a realidade vivenciada pelo Estado de Mato Grosso e com a qualidade necessária ao evento esportivo”.

“A restrição criada em decorrência das especificidades técnicas apresentadas no edital licitatório afeta diretamente os princípios da isonomia, competitividade e probidade administrativa que norteiam os atos da administração pública, mesmo que em Regime de Contratação Diferenciada, consoante previsto no decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011”.

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