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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Processo para aposentadoria de servidores do TJ-MT será mais ágil

Foto: Reprodução / Ilustração

Processo para aposentadoria de servidores do TJ-MT será mais ágil
Em vigor desde a última quinta-feira (17), a Instrução Normativa 5/2013, que visa dar mais celeridade à tramitação dos processos. O texto regulamenta a proposição de processos no Departamento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

O documento traz a lista de documentos necessários para a inicialização de processos referentes a averbação de tempo de serviço, remoção, aposentadoria e pedido de pagamento de pensão por morte e determina que os processos só serão autuados depois da apresentação de todos eles. 
A medida foi necessária porque não havia nada regulamentado.

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Agora, para os pedidos de averbação de tempo de serviço será necessária a certidão original comprobatória de tempo de serviço emitida pelo INSS ou tempo de contribuição previdenciária ao regime próprio de previdência social. Já para remoção é obrigatória uma declaração de existência, ou não, de procedimento administrativo disciplinar emitido pela unidade de origem. No caso da remoção respaldada por motivo de doença deverá ser apresentado laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Administração (SAD).

Para pedido de aposentadoria, serão exigidos mais documentos, como: comprovante de residência, requerimento do próprio servidor  e declaração de não-acumulação ilegal de cargo público. Já para pedido de pagamento de pensão por morte é essencial o requerimento de habilitação do beneficiário, documentos comprobatório da condição de dependente segurado e fotocópias de certidão de óbito e documentos pessoais.

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