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Domingo, 28 de abril de 2024

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conduta ilegal

Serasa é condenada a pagar R$ 10 mil a consumidora que teve financiamento negado

Foto: Reprodução / Ilustração

Serasa é condenada a pagar R$ 10 mil a consumidora que teve financiamento negado
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a empresa Serasa S/A a pagar R$ 10 mil a título de dano moral a uma consumidora que teve o financiamento da casa própria negado por estar com o nome inserido indevidamente em um cadastro de “mau pagador”, chamado Score.

Para o juíz a a conduta da empresa é ilegal. O valor da indenização deve ser acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo índice INPC contada a partir da data da sentença (21 de outubro).

O programa chamado Score pontua os inscritos, que vai de zero a mil, quanto mais baixo os pontos, mais “mau pagador” é considerado o cliente. A pontuação é baseada nas negativações anteriores, valor e tempo das negativações, bem como se a pessoa ingressou com ações judiciais. O consumidor é inserido nesse cadastro a revelia.

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Consta que no dia 17 de maio de 2012 a consumidora encontrava-se inscrita no banco de dados do Serasa com pontuação atribuída em 310, número considerado baixo e que impediu a liberação do crédito para a aquisição do imóvel.

Na decisão, o magistrado destaca que independente de comprovação da existência de danos (não concretização de financiamento), a conduta da empresa é ilegal.

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