Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

Risco permanente

Justiça determina que prefeitura realize internação compulsória de menor usuário de drogas

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Justiça determina que prefeitura realize internação compulsória de menor usuário de drogas
A prefeitura de São José dos Quatro Marcos (330 km de Cuiabá) deverá, por determinação judicial, promover a internação compulsória de um adolescente viciado em drogas. Segundo relatos, o menor é usuário de drogas há pouco mais de um ano e faz uso de bebidas alcoólicas frequentemente. Para sustentar o vício está praticando vários furtos, colocando sua vida em risco permanente.

A família do rapaz não tem condições de arcar com as despesas, por isso o município deve providenciar uma clínica especializada em tratamento adequado de desintoxicação e recuperação de toxicômanos.

A Terceira Câmara Cível do TJMT manteve a decisão da comarca de São José de Quatro Marcos determinando que o município realize a internação do adolescente. A decisão foi tomada por unanimidade pelas três integrantes da Câmara.

Leia mais
Plantão jurídico garante primeira internação compulsória de dependente de crack

Além da relatora dos processos, Vandymara Zanolo, integraram o julgamento a desembargadora Maria Erotides Baranjak, presidente, e Clarice Claudino da Silva, vogal convocada.

A juíza Vandymara Zanolo, relatora do processo, ressalta que a saúde é um bem de extraordinária relevância à vida e à dignidade humana, sendo elevada, pela Constituição Federal, à condição de direito fundamental do homem.

“O objetivo maior da Carta Magna foi o de assegurar a todo cidadão, independentemente de sua condição econômica e social, o direito à saúde, impondo ao Estado o dever constitucional de garantir ações que possam permitir a todos o acesso à assistência médica”.

A relatora concluiu ainda que a decisão foi de primeiro grau foi acertada, uma vez que restou demonstrado a necessidade de tratamento de desintoxicação ao adolescente, dever este que compete ao poder público.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet