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Sábado, 27 de abril de 2024

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NA JUSTIÇA EM CUIABÁ

Justiça rejeita pedidos contra aumento de tarifa do transporte público

Foto: Reprodução

Justiça rejeita pedidos contra aumento de tarifa do transporte público
A juíza Celia Regina Vidotti julgou improcedente mandado de segurança impetrado pela associação dos usuários de transporte coletivo do estado de Mato Grosso (Assut) contra a prefeitura de Cuiabá por conta da majoração da tarifa do transporte público, de R$ 1,85 para R$ 2,05. O mandado tramitava desde 2007 e a decisão foi proferida no último dia 11.

A entidade alegou que constantes e excessivos aumentos das passagens, além de impostos, taxas e outras tarifas, afetam a renda e a sobrevivência dos cidadãos. A prefeitura disse que o reajuste da tarifa de transporte coletivo foi precedido de estudo técnico e foi autorizado pelo conselho municipal de transporte.

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer a favor do mandado. A Justiça chegou a conceder liminar solicitada pela associação suspendendo os efeitos de decreto (de 2007) referente ao aumento.

A Assut argumentou que o aumento representa uma afronta à lei orgânica do município, considerando que houve aumento das passagens sem reajuste nos salários do funcionalismo público municipal.

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“Os salários do funcionalismo público municipal não interferem diretamente nos custos na prestação dos serviços de transporte público urbano, de forma que a vinculação do reajuste da tarifa ao reajuste dos salários se mostra descabida e ilegal”, escreveu Vidotti.

De acordo com a juíza, “se obedecido o critério estabelecido pela lei orgânica, o reajuste da tarifa consideraria apenas um fator que está minimamente associado ao desenvolvimento da atividade de transporte público; isso porque, entre os usuários do transporte público coletivo municipal, os funcionários públicos municipais representam uma mínima parcela”.

A magistrada considerou ainda que o texto da lei orgânica foi atualizado e que o reajuste salarial do funcionalismo deixou de ser condição para o reajuste da tarifa de transporte.

Outras tentativas frustradas

Vidotti também julgou improcedentes pedidos em ações civis públicas em que o Instituto Mato-grossense de Defesa do Consumidor também questionava reajuste da tarifa de transporte.

As ações tramitavam desde 2009 e 2010 contra a prefeitura de Cuiabá, a associação mato-grossense dos transportadores urbanos e empresas. Em ao menos um caso, a entidade já recorreu. Nas ações, o instituto também alegou que houve reajuste em relação à tarifa, mas não em relação aos salários. As duas decisões também foram assinadas no último dia 11.


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