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Sábado, 27 de abril de 2024

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Diversas irregularidades

MPE requer suspensão das atividades do “La Provence” e interrupção de obra de restaurante

Foto: Reprodução

MPE requer suspensão das atividades do “La Provence” e interrupção de obra de restaurante
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, requereu que a Justiça suspenda as atividades do empreendimento “La Provence”, localizado no bairro Goiabeiras, e também a construção de um restaurante no local.

Segundo a ação do MPE, foi constatado que os alvarás sanitário e de prevenção contra incêndio e pânico estão vencidos e as rampas destinadas à acessibilidade também estão obstruídas por falta de espaço adequado para disposição do contêiner em que são armazenados os resíduos sólidos.

A promotoria entende que os proprietários do empreendimento estão causando danos ao meio ambiente urbano em razão do exercício de atividade comercial e da execução de obra sem as prévias e necessárias licenças administrativas.

“Não bastasse esse fato, que por si, já seria suficiente para autorizar a imediata suspensão das atividades do empreendimento, os requeridos, empresa e sócios, estão construindo um restaurante no imóvel sem a prévia aprovação do projeto e o devido alvará de obras e sobre o espaço aéreo – bem de uso comum do povo”, destacou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Consta na ação que, em março de 2011, o Poder Público firmou um acordo com os proprietários do empreendimento e condicionou a validade da licença à execução das intervenções necessárias, no prazo de 180 dias.

Em razão do descumprimento das medidas estabelecidas, em 04 de setembro deste ano o imóvel foi interditado, mas as obras do restaurante e as atividades continuam sendo executadas. “Em absoluto detrimento das disposições legais sobre o tema, a obra do restaurante está avançando sobre o espaço aéreo da calçada da rua Presidente Marques, bem de uso comum do povo”, acrescentou o representante do MPE.

Na ação, o promotor de Justiça questiona o fato de o município ter expedido alvará de localização e funcionamento ao empreendimento, referentes aos anos de 2012 e 2013, sem que as irregularidades fossem sanadas. Conforme o MPE, a Lei 259/2011, que autoriza a renovação automática do alvará após requerimento e pagamento de taxa, é inconstitucional.

“As informações constantes dos autos apontam a deficiente autuação do Município, que, ao não exercer atividade fiscalizatória e renovar o alvará de localização e funcionamento do empreendimento “La Provence”, não obstante as irregularidades perpetradas, atuou de modo negligente e em desconformidade com os princípios da supremacia do interesse público e da legalidade”, observou Barbosa.

O pedido liminar foi feito em ação civil pública proposta nesta quarta-feira (16) contra os proprietários do imóvel e o município de Cuiabá.

Além de requer a suspensão das atividades e da obra que está sendo construída no espaço “La Provence”, o MPE também pleiteia na ação que seja declarada a inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar 259/2011, com efeito entre as partes, para impedir que os requeridos obtenham, nos próximos três meses, o alvará de localização referente ao ano de 2014.

Nota de esclarecimento

Diante da matéria publicada no site Olhar Direto, a empresa La Provence esclarece que está totalmente atenta as normas e critérios para seu funcionamento, não possuindo qualquer ilegalidade do que tange a emissão de alvará, bem como estando inteiramente à disposição das autoridades para apresentação de documentos que comprovem a regularidade da empresa e o cumprimento da legislação.

O advogado do La Provence, Huendel Rolim, esclareceu que aguarda a notificação judicial para conhecer a acusação formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso, que noticiou o fato sem, no entanto, aguardar que a empresa fosse notificada do ocorrido, a fim de que as provas fossem apresentadas, permitindo a defesa da empresa, no sentido verdadeiro da ampla justiça.

Atualizada às 19h50

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