Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o desembargador Orlando Perri indeferiu pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e manteve liminar concedida pelo juízo da quinta vara especializada da fazenda pública de Cuiabá para habilitação da empresa Rodrigo Duarte e Silva – ME em procedimento licitatório (pregão presencial). Consequentemente, com a liminar, o juízo autorizou a adjudicação do objeto do procedimento em favor da empresa.
O procedimento licitatório em questão visa o fornecimento de colchões ao projeto “Colchões do bem”. A Rodrigo Duarte e Silva – ME foi declarada vencedora, mas, posteriormente, foi inabilitada a partir de recurso formulado por outra empresa contra o resultado.
O juízo da fazenda pública entendeu que a empresa conseguiu demonstrar seu registro comercial. A PGE argumentou que “não houve nenhuma ilegalidade na conduta administrativa, pois se resolveu induvidosa a inabilitação da empresa pela falta de documentos imprescindíveis à participação na licitação”.
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A PGE alegou que a execução da liminar afetará, inegavelmente, a ordem pública e ordem administrativa. A liminar foi concedida em setembro em mandado de segurança impetrado pela empresa.
“O requerente (governo) não embasou seu inconformismo, trazendo, unicamente, fundamentação jurídica que não demonstra a potencial gravidade da decisão proferida em face do poder público. O que o requerente afirma é que a promoção de diligências para complemento da instrução licitatória é legal, não havendo tipo algum de abuso na conduta administrativa. Se tal comportamento é ou não correto, isso é questão de mérito que será analisada pelos órgãos jurisdicionais investidos de competência para tal resolução”, escreveu Perri, em decisão divulgada na última terça (15).
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