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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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caráter terminativo

Projeto de lei obriga empresas a custear valor total do vale-transporte

Foto: Reprodução / Ilustração

Projeto de lei obriga empresas a custear valor total do vale-transporte
Foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais - CAS, do Senado, em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.

Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é "desprezível". Atualmente o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado.

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O trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 132 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 3), sofre desconto de R$ 40,68 e recebe do empregador R$ 91,32.

Com a proposta de Collor, o benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.

Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O valor também não se configura como rendimento tributável.

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