O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior aceitou ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra João de Deus Correia da Silva, Marcos Vicente da Silva e Salvino Vicente de Almeida, servidores públicos. A decisão sobre o recebimento da ação foi divulgada nesta semana.
De acordo com o MPE, na condição de agentes ambientais, “os três desviaram quantias destinadas ao abastecimento de carros e motores de popas pertencentes à secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema)”.
Conforme a ação, os desvios ocorreram em um posto em Santo Antônio do Leverger (27 km de Cuiabá), de dezembro de 2009 a janeiro de 2010. Os agentes teriam solicitado aos frentistas do posto o “registro no sistema de abastecimento do estado de quantidade de combustível superior à realmente efetuada” e “o montante excedente era repassado em dinheiro em espécie aos acusados”.
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“Diante dos indícios, corroborados pela documentação que instruiu a petição inicial, é imprescindível a dilação probatória do processo para se decidir sobre a pertinência ou não da demanda", escreveu Bertolucci.
Defesa
João de Deus Correia da Silva e Marcos Vicente da Silva afirmaram que as acusações são genéricas e que o MPE não indicou o prejuízo eventualmente sofrido pelo erário. Já Salvino Vicente de Almeida disse não ter praticado e nem colaborado com nenhum ato descrito na ação.
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