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Sábado, 27 de abril de 2024

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Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência

Foto: Reprodução

Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta terça-feira (8) o julgamento de recurso de uma decisão que condenou um homem a pagar pensão para a ex-amante. O ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo, apresentou uma questão de ordem no começo da sessão pedindo a interrupção da análise do caso, pois a mulher que teria direito a receber a pensão em caso de decisão favorável faleceu no ano de 2008.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inicialmente que, mesmo com a morte da autora, o STJ poderia analisar o caso e fixar uma tese. Contudo, ao submeter essa questão preliminar ao debate, os ministros entenderam que o processo deveria ser suspenso, conforme estabelece o artigo 265 do Código de Processo Civil em caso de morte de uma das partes.

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Salomão determinou que se habilite alguém na linha sucessória da mulher que poderá receber os valores, e até lá o caso está suspenso.

A pensão foi concedida pela Justiça do Rio de Janeiro no percentual de 20% sobre os vencimentos do homem, que é casado. Os magistrados de primeira e segunda instância consideraram que ficou comprovado que a relação durou mais de 20 anos e que havia dependência econômica em relação ao amante, que sempre a sustentou. A pensão foi requerida em 2004, quando o homem rompeu o relacionamento com a amante, que estava doente. Eles tiveram uma filha, atualmente maior de idade.

A decisão que os ministros do STJ tomarem neste processo pode abrir precedentes e criar nova jurisprudência a ser aplicada em outros casos semelhantes.




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