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Sábado, 27 de abril de 2024

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TCE-MT penaliza vereadores por aumento inconstitucional de subsídio

Foto: Reprodução

Câmara Municipal de Novo São Joaquim-MT.

Câmara Municipal de Novo São Joaquim-MT.

A Câmara de Cocalinho que teve como gestor no exercício de 2012, o vereador Jarbas Ribeiro de Souza que deverá restituir o valor de R$ 77.718,18. Já a Câmara de Novo São Joaquim teve à frente o vereador Robson Correa Faria, também foi penalizado a restituir o valor de R$ e R$ 14.738,28.

A decisão ocorreu na sessão plenária dessa terça-feira (08) quando os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisaram as contas de gestão de ambos os órgãos e  identificaram que jos gestores receberam subsídio acima do que determina a Constituição Federal. O órgão de controle externo já havia orientado os Legislativos quanto ao cumprimento da legislação por meio das Resoluções de Consulta nº 61 e 64 de 2011.

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A Constituição Federal (CF) determina que a fixação de subsídio aos vereadores deve estar equiparada aos valores do subsídio de deputados estaduais (conforme artigo 37, XIII, da CF/88).

No final de 2011, o TCE-MT fez as orientações a todos os gestores quanto ao que diz a Constituição. A questão foi tratada pelo TCE-MT na Resolução de Consulta nº 64/2011, onde consta que "o valor de subsídio dos vereadores e membros da mesa diretora das Câmaras para a legislatura de 2009-2012, deve ter como base o subsídio dos deputados estaduais vigente no exercício de 2008, nos termos do artigo 29, VI, da CF/88".

A União das Câmaras de Mato Grosso foi responsável pela solicitação ao TCE-MT em resposta às consultas nº 61 e 64 de 2011 que tratam dos esclarecimentos legais quanto à fixação de subsídio aos vereadores, inclusive estabelecendo prazos para sua adequação e o órgão auxiliou na disseminação do entendimento técnico. O conselheiro Waldir Teis endossou a decisão  dizendo que vê má-fé, pois o legislador aprova uma lei inconstitucional para ele se beneficiar dela.

Ambos os Legislativos tiveram as contas de gestão de 2012 julgadas regulares e receberam recomendações e determinações e o relator dos processos foi o conselheiro substituto Moisés Maciel.

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