Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

AGER X ASSUT

TJ-MT não aceita pedido de correição parcial contra ato de ex-presidente

Foto: Reprodução

TJ-MT não aceita pedido de correição parcial contra ato de ex-presidente
O desembargador Orlando Perri não aceitou pedido de correição parcial formulado pela associação dos usuários de transporte coletivo do estado de Mato Grosso (Assut) contra ato da presidência do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que acatou pedido da agência estadual de regulação dos serviços públicos delegados (Ager) para suspender, em 2012, liminar obtida pela entidade. Conforme a liminar, a Ager deveria se abster de publicar edital para licitação referente à concessão e à exploração do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros até a reedição de consulta pública.

A associação alegou que a solicitação de suspensão de liminar não poderia ser utilizada como meio para combater a decisão proferida em ação anulatória. E que o então presidente do TJ-MT, Rubens de Oliveira Santos Filho, deferiu a solicitação sem oitiva do Ministério Público e por decisão monocrática.

STJ nega recurso a juiz de MT que questionava aposentadoria compulsória

A Assut apresentou o pedido de correição parcial na tentativa de conseguir reforma da decisão proferida por Santos Filho ou novo prazo para recurso. O pedido foi analisado por Orlando Perri (atual presidente do TJ-MT), cuja decisão foi divulgada ontem.

Perri entendeu que “não é cabível correição parcial contra ato de desembargador, limitando-se às decisões proferidas exclusivamente por magistrado de primeira instância”. Considerou ainda que “a correição parcial somente é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando, para o caso, não haja recurso ou outro meio processual específico”. Avaliou que a associação se limitou a sustentar suposto “erro de julgamento”. “Não conheço da correição parcial pela falta de disposição legal que impute aferir a inversão tumultuária de atos judiciais praticados pelo presidente à época”, concluiu Perri.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet