Proposta de emenda regimental apresentada pelo conselheiro Luiz Moreira na sessão desta terça-feira, 7/10, pretende garantir ao corregedor nacional do Ministério Público a possibilidade de afastar investigados do exercício do cargo em caso de instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD).
A proposta também prevê que o afastamento seja deferido pelo relator do processo, ad referendum, ou pelo próprio Plenário, pelo prazo previsto na respectiva lei organica ou por até 120 dias, caso a legislação local não preveja prazo de afastamento. Em todos os casos, segundo o texto, o investigado continuará recebendo salário durante o afastamento.
Além disso, a medida pretende revogar o parágrafo 1° do art. 77 do atual Regimento Interno do CNMP, que exige referendo do Plenário para instauração de PAD pelo corregedor nacional. As medidas estão baseadas nas leis orgâncias de diversas undiades do Ministério Público, que já contemplam a possibilidade de afastamento e não exigem referendo para as decisões de instauração de PAD.
Segundo o conselheiro Luiz Moreira, as alterações diminuirão o tempo de tramitação dos processos disciplinares, diminuindo o risco de prescrição. A proposta poderá receber sugestões e emendas pelo prazo de 30 dias.
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