Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

Jurisprudência

STJ decide hoje se amante tem direito a receber pensão alimentícia

Foto: Reprodução

STJ decide hoje se amante tem direito a receber pensão alimentícia
Um homem que foi condenado a pagar pensão alimentícia para a sua ex-amante terá o recurso julgado nesta terça-feira (8) pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (8). O processo começou na Justiça do Rio de Janeiro, onde o réu foi condenado.

O caso está na pauta da turma e só não terá uma decisão final na sessão desta tarde se algum ministro pedir vista dos autos.

Leia mais
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ

O juízo de Primeira Instância entendeu que a pensão deveria ser de 20% dos rendimentos do réu. A ex-amante alegou que teve relação por 30 anos com o homem, que era casado, e que dependia financeiramente dele. O Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido. O homem pagava pensão apenas para a filha que teve com a amante.

A decisão que os ministros do STJ tomarem neste processo pode servir abrir precedentes e criar nova jurisprudência a ser aplicada em outros casos semelhantes.

Decisão semelhante

Em junho deste ano, a juíza Maria Cristina Costa, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, negou pedido de reconhecimento de união estável e partilha de bens ajuizados por uma manicure contra um odontólogo aposentado, de quem foi amante por 30 anos. Por outro lado, a magistrada condenou-o a pagar pensão alimentícia no valor de um salário mínimo a ela.

Para a juíza, não se pode reconhecer a união estável porque a relação dos dois, embora duradoura, não era pública e, além disso, o odontólogo era casado e nunca se separou. Quanto à pensão, entendeu ser ela devida à manicure com base nos princípios da afetividade e solidariedade, do Direito de Família.

A juíza observou que, atualmente com 66 anos, baixa escolaridade e exercendo profissão informal, a manicure não tem condições de se inserir no competitivo mercado de trabalho de modo a garantir sua própria subsistência. Além disso, considerou o fato de haverem provas, nos autos, de que o aposentado a ajudava financeiramente.

“A requerida dedicou sua juventude e maturidade ao requerido, conduzindo sua vida orientada por uma promessa que nunca se concretizou (o casamento): ele foi para ela seu homem, sua segurança e seu provedor, destinatário de todo seu afeto, dedicação e fidelidade, depositário de suas expectativas, motivos pelos quais não se pode negar ao relacionamento estabelecido entre as partes o status de vínculo afetivo familiar “, frisou Maria Cristina, para quem negar o auxílio alimentício no caso seria premiar o odontólogo aposentado por seu adultério.

Leia outras notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet