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Sábado, 27 de abril de 2024

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IMPROBIDADE

Justiça condena ex-vereador de Barra por gastos elevados

Foto: Reprodução

Justiça condena ex-vereador de Barra por gastos elevados
Em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), o juiz Júlio César Molina Monteiro condenou Rodrigo Ragiotto (ex-presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Garças, 550 km de Cuiabá) e determinou que ele pague multa de R$ 38.988,08. O processo se baseou em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O TCE constatou que o consumo de água mineral na casa legislativa ultrapassava a média em relação ao número de servidores, além da falta de procedimento licitatório para aquisição do produto.

Além de água, o MPE -- que queria ressarcimento de R$ 115.333,82 ao erário -- apontou na ação gastos elevados com fotocópias e combustível e a falta das respectivas licitações.

“Ainda que o requerido (Ragiotto) afirme que a Câmara permitia a realização de vários eventos no local, constato que o consumo dos produtos na Câmara foi exagerado, não havendo prova de que recebia quantidade suficiente de pessoas para usufruir dos produtos”, consta da sentença. De janeiro a julho de 2007, a Câmara liberou R$ 36.340,98 para água mineral, R$ 58.868,68 para fotocópias e R$ 20.124,16 para combustível.

Juiz condena ex-presidente de Câmara de Vereadores do interior

“Está claro que houve o excesso de gastos com a aquisição dos produtos, pois depois da realização da auditoria pelo TCE, o réu passou a gastar menos com água, fotocópias e combustível”, diz outro trecho da decisão, divulgada na última sexta (4). Durante a tramitação do processo, Ragiotto alegou ser inexperiente à época das aquisições e não ter sido orientado para atuar como deveria. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com a defesa de Ragiotto.

Além da multa, o magistrado, considerando a prática de improbidade, determinou a suspensão dos direitos políticos (por cinco anos) e perda de função pública, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (por cinco anos). A ação tramitava desde 2009. O caso chegou ao TCE por meio de uma denúncia anônima.


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