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Domingo, 28 de abril de 2024

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SEM BALANÇO

Juiz condena ex-presidente de Câmara de Vereadores do interior

Foto: Reprodução

Juiz condena ex-presidente de Câmara de Vereadores do interior
O juiz Roger Augusto Bim Donega condenou Mauro Keller (ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rondolândia, 1.100 km de Cuiabá) por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). De acordo com o processo, ele não apresentou balanço geral da casa legislativa referente ao exercício de 2004.

Keller admitiu não ter prestado contas referentes ao balanço, mas atribuiu a responsabilidade pela omissão ao então contador da câmara Lindeberg Miguel Arcanjo. Negou ter praticado ato de improbidade e existência de prejuízo, sustentando que o município tinha se emancipado há pouco tempo e não contava com profissionais qualificados para realização de trabalhos técnicos.

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O juiz entendeu que o ex-vereador violou os princípios da legalidade e da publicidade. “É importante frisar que, para ocorrência de condutas previstas na lei sobre improbidade, não é necessário o enriquecimento ilícito do agente e nem efetivo prejuízo ao patrimônio público, sendo que o fato do agente não observar seus deveres como servidor público é suficiente para ocorrência da atividade ímproba”, observou Donega.

O magistrado determinou que o ex-vereador apenas pague multa (dez vezes a remuneração atual do presidente da Câmara de Vereadores de Rondolândia). A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (7). O Olhar Jurídico não conseguiu contato com a defesa do ex-vereador. Atualmente, ele ocupa o cargo de secretário municipal de Governo.


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