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Domingo, 12 de maio de 2024

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Peticionamento eletrônico obrigatório já está valendo

A partir de agora, é obrigatório o peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa primeira fase da medida, regulamentada pela Resolução 14/2013, a obrigatoriedade engloba as seguintes classes processuais:


a) Conflito de competência (CC) – quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem;

b) Mandado de segurança (MS);

c) Reclamação (Rcl);

d) Sentença estrangeira (SE);

e) Suspensão de liminar e de sentença (SLS);

f) Suspensão de segurança (SS)

Petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE) também não serão mais aceitas em papel.

Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao Tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.

O sistema oferece segurança, rapidez, conforto, comodidade e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ.
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