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Domingo, 28 de abril de 2024

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CNJ X TJ-MT

PGR emite pareceres contra pedidos da PGE e de juiz por auxílio-transporte a magistrados estaduais

Foto: Reprodução

PGR emite pareceres contra pedidos da PGE e de juiz por auxílio-transporte a magistrados estaduais
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela denegação da ordem em mandados de segurança apresentados pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) e pelo juiz Permino Cortez contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mandou o Tribunal de Justiça (TJ-MT) parar de pagar auxílio-transporte a magistrados. A PGE e o juiz querem a anulação da decisão do CNJ e o restabelecimento do pagamento do auxílio-transporte, restaurando assim a eficácia da lei estadual 4.987/ 86.

Os mandados estão no STF desde 2009. Relatores, os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski indeferiram, naquele mesmo ano, pedidos de liminar formulados nos mandados. A PGR estava com os mandados desde 2009 e os devolveu somente em meados deste ano, com os pareceres.

Em 2007, o CNJ, procedimento de correição, determinou imediata suspensão do processo de alienação dos veículos de representação do TJ-MT e do pagamento do auxílio-transporte a magistrados do estado. O conselho entendeu que o auxílio-transporte configura indevido aumento salarial dado à magistratura mato-grossense, até ultrapassando o teto constitucional.

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A PGE argumenta que “o auxílio somente é concedido aos magistrados que não optaram pela utilização dos veículos oficiais” e que “a decisão impugnada afronta o devido processo legal, o direito adquirido e a autonomia político-administrativa do estado de Mato Grosso”.

A PGR pediu o “julgamento conjunto” dos dois mandados, mas o ministro Joaquim Barbosa (presidente do STF) não aceitou a solicitação. “Embora os dois mandados veiculem a mesma causa de pedir, verifico que, em ambos os feitos, houve apreciação, pelo relator, da medida liminar pleiteada, o que caracterizou a hipótese de conhecimento excepcional do feito e, por consequência, implicou a prorrogação da competência, nos termos do regimento interno (do STF): ‘o conhecimento excepcional de processo por outro ministro que não o prevento prorroga-lhe a competência’”, consta de despacho assinado no último dia 17.


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